DECRETO N.1.517, DE 22 DE OUTUBRO DE 1907

O doutor Jorge Tibiriçá, presidente do Estado de S. Paulo, de accôrdo com o disposto na lei n. 1076, de 23 de Agosto deste anno e tendo em attenção o que consta do requerimento de 21 de Outubro do corrente anno, de Percival Farquhar e Ilector Legrú, arrendatarios provisorios da Estrada de Ferro Sorocabana,
Decreta :
Artigo 1.º - A Sorocabana Railway Company. com funccionamento regular no paiz e organizada de conformidade com o preambulo da escriptura publica de 22 de Maio do corrente anno, nas notas do 6.º tabellião desta Capital, rica reconhecida como unica e definitiva arrendataria da Estrada de Ferro Sorocabana, comprehendendo todas as linhas, privilegios, concessões, material fixo e rodante, telegrapho immoveis bemfeitorias, moveis, dependencias, accessorios em geral, materiaes existentes no Almoxarifado com seus supprimentos ajustados e pendentes, na data indicada no contracto com todos os direitos, vantagens, obrigações e onus, da mencionada locação, nos termos do citado contracto de arrendamento, ficando os srs. Percival Farquhir e Hector Legru, exonerados de todas as responsabilidades, ex-vi do alludido contracto, as quaes passarão a companhia supramentada organizada para o mesmo fim.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 22 de Outubro de 1907.

JORGE TIBIRIÇA.
M. J. ALBUQUERGUE LINS
DR. CARLOS J. BOTELHO.