DECRETO N.1.517, DE 22 DE OUTUBRO DE 1907
O doutor Jorge Tibiriçá, presidente
do Estado de S. Paulo, de accôrdo com o disposto na lei n. 1076, de 23
de Agosto deste anno e tendo em attenção o que consta do requerimento
de 21 de Outubro do corrente anno, de Percival Farquhar e Ilector
Legrú, arrendatarios provisorios da Estrada de Ferro Sorocabana,
Decreta :
Artigo 1.º - A Sorocabana Railway Company. com funccionamento
regular no paiz e organizada de conformidade com o preambulo da
escriptura publica de 22 de Maio do corrente anno, nas notas do 6.º
tabellião desta Capital, rica reconhecida como unica e definitiva
arrendataria da Estrada de Ferro Sorocabana, comprehendendo todas as
linhas, privilegios, concessões, material fixo e rodante, telegrapho
immoveis bemfeitorias, moveis, dependencias, accessorios em geral,
materiaes existentes no Almoxarifado com seus supprimentos ajustados e
pendentes, na data indicada no contracto com todos os direitos,
vantagens, obrigações e onus, da mencionada locação, nos termos do
citado contracto de arrendamento, ficando os srs. Percival Farquhir e
Hector Legru, exonerados de todas as responsabilidades, ex-vi do
alludido contracto, as quaes passarão a companhia supramentada
organizada para o mesmo fim.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 22 de Outubro de 1907.
JORGE TIBIRIÇA.
M. J. ALBUQUERGUE LINS
DR. CARLOS J. BOTELHO.