DECRETO N.1.518, DE 31 DE OUTUBRO DE 1907
Abre um credito supplementar ãe
20:000$000 á verba consignada no artigo 2.º '§ 13.º da lei n. 1.059, de
28 de Dezembro de 1906 para occorrer ás despesas com os exames de
preparatorios da segunda época, no corrente anno.
O presidente do Estado de S. Paulo
usando da auctorização concedida pelo artigo primeiro, da lei n. 1.092,
de 11 de Outubro corrente,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria de
Estado dos Negocios do Interior, um credito de vinte contos de réis
(20:000$000), supplementar á verba consignada no artigo 2.° § 13.° da
lei n. 1059 de 28 de Dezembro de 1906, para occorrer ás despesas com os
exames de preparatorios da segunda época, no corrente anno.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo aos 31 de Outubro de 1907.
JORGE TIBIRIÇÁ
GUSTAVO DE OLIVEIRA GODOY.