DECRETO N.1.519, DE 31 DE OUTUBRO DE 1907

Abre o credito especial de 4.000:000$000, para a continuação das obras de saneamento e abastecimento de agua da Capital.

O presidente do Estado de São Paulo, usando da auctorização concedida pelo art. 7.° da Lei do Orçamento de 1907,
Decreta :
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, mais um credito especial de quatro mil contos de réis (4.000:000$000), para as despesas com a continuação das obras de saneamento e abastecimento de agua da Capital.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de Outubro de 1907.

JORGE TIBIRIÇÁ
DR.CARLOS J. BOTELHO