DECRETO N.1.522,  DE 6 DE NOVEMBRO DE 1907

Approva os estatutos do Banco de Custeio Rural de Taubaté

O doutor Jorge Tibiriçá, presidente do Estado de S. Paulo, attendendo ao que lhe requereu o Banco de Custeio Rural do Taubaté, e tendo em vista a lei n. 1062, de 29 de Dezembro de 1906,
Decreta :
Artigo 1.º - Ficam approvados os estatutos do Banco de Custeio Rural de Taubaté, publicados no Diario Official de 28 de Setembro de 1907.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 6 de Novembro de 1907.

JORGE TIBIRIÇA
OLAVO EGYDIO DE SOUSA ARANHA.