DECRETO N.1.524, DE 15 DE NOVEMBRO DE 1907
Perdoa ao réo Napoleão Finotti o resto da pena a que foi condemnado
O presidente do Estado, nos termos do
artigo 36, n. 5 da Constituição, resolve perdoar ao sentenciado
Napoleão Finotti, o resto da pena de 12 annos e 3 mezes de prisão
simpres a que foi condemnado pelo jury da comarca de Batataes, em
sessão de 23 de Abril de 1899, sentença essa confirmada por accórdam do
Tribunal de Justiça, de 3 de Março do 1900.
O secretario ele Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica, assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 15 de Novembro de 1907.
JORGE TIBIRIÇÁ
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA