DECRETO N.1.525, DE 15 DE NOVEMBRO DE 1907

Perdoa ao sentenciado José Leme o resto da pena a que foi condemnado

O Presidente do Estado, nos termos do artigo 36, n. 5 da Constituição, resolve perdoar ao sentenciado José Leme o resto da pena de 11 annos e 6 mezes de prisão cellular a que foi condemnado pelo jury da comarca de Limeira, em sessão de 4 de Dezembro de 1899, sentença essa confirmada por accórdam do Tribunal de Justiça, de 21 de Fevereiro de 1900.
O secretario do Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica, assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 15 de Novembro de 1907.

JORGE TIRIRIÇA
WASHINGTON LUIS  P. DE SOUSA