DECRETO N.1.526, DE 15 DE NOVEMBRO DE 1907

Perdoa ao sentenciado Geraldo Sabiá o resto da pena a que foi condemnado

O Presidente do Estado, nos termos do artigo 36, n. 5 da Constituição, resolve perdoar ao sentenciado Geraldo Sabiá, o resto da pena de 30 annos de prisão cellular, a que foi condemnado pelo jury da comarca da Capital, em sessão de 4 de Setembro de 1891, sentença essa confirmada por accórdam do Tribunal de Relação, de 16 de Fevereiro de 1892.
O secretario de Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica, assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo 15 de Novembro de 1907.

JORGE TIBIRIÇA'
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA