DECRETO N.1.526, DE 15 DE NOVEMBRO DE 1907
Perdoa ao sentenciado Geraldo Sabiá o resto da pena a que foi condemnado
O Presidente do Estado, nos termos do
artigo 36, n. 5 da Constituição, resolve perdoar ao sentenciado Geraldo
Sabiá, o resto da pena de 30 annos de prisão cellular, a que foi
condemnado pelo jury da comarca da Capital, em sessão de 4 de Setembro
de 1891, sentença essa confirmada por accórdam do Tribunal de Relação,
de 16 de Fevereiro de 1892.
O secretario de Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica, assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo 15 de Novembro de 1907.
JORGE TIBIRIÇA'
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA