DECRETO N.1.527, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1907

Abre á Secretaria da Fazenda um credito especial de 36:000$000 para ser entregue á Eschola de Commercio de São Paulo, restante da subvenção de 1904.

O presidente do Estado de São Paulo, usando da auctorização concedida pela lei n, 1041-B, de 22 de Dezembro de 1906, 
Decreta :
Artigo 1.º - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria da Fazenda, um credito especial da quantia de 36:000$000, para ser entregue á Eschola de Commercio de São Paulo, importancia essa, restante da subvenção consignada no artigo 17 da lei orçamentaria n, 936, de 17 de Agosto de 1904, para a construcção do predio em que tem de funccionar a mesma eschola.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, em 20 de Novembro de 1907.

JORGE TIBIRIÇA'
OLAVO EGYDIO DE SOUSA ARANHA.