DECRETO N.1.528, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1907
Crêa uma collectoria de 4.ª classe em Guarehy
O dr. Jorge Tibiriça, presidente do
Estado de São Paulo, de accôrdo com o disposto no decreto n. 298, de 31
de Julho de 1895, e tendo em vista o que lhe representou o dr.
secretario da Fazenda,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica creada uma Collectoria de 4.ª classe em Guarehy, com jurisdicção no municipio do mesmo nome.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, em 20 de Novembro de 1907.
JORGE TIBIRIÇA'
OLAVO EGYDIO DE SAUSA ARANHA.