DECRETO N.1.529, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1907

Crêa uma collectoria de 4.ª classe em Espirito Santo da Bôa Vista

O dr. Jorge Tibiriçá, presidente do Estado de São Paulo, de accôrdo com o disposto no decreto n. 298, de 31 de Julho de 1895, e tendo em vista o que lhe representou o dr. secretario da Fazenda,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica creada uma collectoria de rendas de 4.ª classe em Espirito Santo da Bôa Vista, com jurisdicção no municipio do mesmo nome.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, em 20 de Novembro de 1907.

JORGE TIBIRIÇA
OLAVO EGYDIO DE SOUSA ARANHA.