DECRETO N. 1.530, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1907

Declara de utilidade publica, para desapropriação, os terrenos precisos para captação d'agua e respectiva adducção á estação Iha Grande, da Estraãa de Ferro Sorocabana.

O Presidense do Estado de São Paulo,
De accôrdo com o que lhe representou o dr. Secretario do Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, sobre a necessidade de ser desapropriada a superficie que terá de ser occupada por obras de abastecimento d'agua á estação da Ilha Grande, na Estrada de Ferro Sorocabana,
Considerando que a declaração de utilidade publica para desapropriação pode ser effectuada com fundamento no artigo 1.º .§§ 2.º e 4.° da lei n. 57, de 18 de Março de 1836, e
No uso da attribuição que lhe confere o artigo 6.º da lei citada,
Decreta :

São declarados de utilidade publica para desapropriação, na forma da lei, os terrenos pertencentes a diversos, representados, na planta annexa rubricada pelo sr. dr. Secretario da Agricultuta, Commercio e Obras Publicas, com a área total de 13.700 metros quadrados, cuja occupação se torna necessaria, afim de se poder realizar o abastecimento d'agua á estação Ilha Grande, do prolongamento da Estrada de Ferro Sorocabana pelo valle do Paranapanema

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 20 de Novembro de 1907.

JORGE TIBIRIÇA'
DR. CARLOS J. BOTELHO