DECRETO N. 1.530, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1907
Declara de utilidade publica,
para desapropriação, os terrenos precisos para
captação d'agua e
respectiva adducção á estação Iha
Grande, da Estraãa de Ferro
Sorocabana.
O Presidense do Estado de São Paulo,
De accôrdo com o que lhe representou o dr. Secretario do Estado
dos
Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, sobre a
necessidade de ser desapropriada a superficie que terá de ser
occupada
por obras de abastecimento d'agua á estação da
Ilha Grande, na Estrada
de Ferro Sorocabana,
Considerando que a declaração de utilidade publica para
desapropriação
pode ser effectuada com fundamento no artigo 1.º .§§
2.º e 4.° da lei
n. 57, de 18 de Março de 1836, e
No uso da attribuição que lhe confere o artigo 6.º
da lei citada,
Decreta :
São declarados de utilidade
publica para desapropriação, na forma da
lei, os terrenos pertencentes a diversos, representados, na planta
annexa rubricada pelo sr. dr. Secretario da Agricultuta, Commercio e
Obras Publicas, com a área total de 13.700 metros quadrados,
cuja
occupação se torna necessaria, afim de se poder realizar
o
abastecimento d'agua á estação Ilha Grande, do
prolongamento da Estrada
de Ferro Sorocabana pelo valle do Paranapanema
Palacio do Governo do Estado de S.
Paulo, 20 de Novembro de 1907.
JORGE TIBIRIÇA'
DR. CARLOS J. BOTELHO