DECRETO N.1.531, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1907

Abre á Secretaria da Agricultura mais um credito supplementar de 300:000$000, para as obras de saneamento da cidade de Santos.

O presidente do Estado de São Paulo,
Usando da auctorização constante do artigo 7.°  da lei numero 1059, de 28 de Dezembro de 1906,
Decreta :
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, mais um credito de trezentos contos de réis (300:000$000), supplementar á verba consignada no § 12.°  artigo 6.° - do orçamento vigente, necessario para a continuação das obras de saneamento da cidade de Santos.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de Novembro de 1907.

JORGE TIBIRIÇA'
DR.CARLOS J.BOTELHO.