DECRETO N.1.531, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1907
Abre á Secretaria da Agricultura mais um credito supplementar de 300:000$000, para as obras de saneamento da cidade de Santos.
O presidente do Estado de São Paulo,
Usando da auctorização constante do artigo 7.° da lei numero 1059, de 28 de Dezembro de 1906,
Decreta :
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria
dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, mais um
credito de trezentos contos de réis (300:000$000), supplementar á verba
consignada no § 12.° artigo 6.° - do orçamento vigente, necessario
para a continuação das obras de saneamento da cidade de Santos.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de Novembro de 1907.
JORGE TIBIRIÇA'
DR.CARLOS J.BOTELHO.