DECRETO N. 1.532, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1907

Concede á Companhia Estrada de Ferro do Dourado seis mezes de prazo, em prorogação, para abertura ao trafego publico de toda linha de Bôa Esperança á estrada de rodagem de Araraquara a Ibitinga.

O dr. Presidente do Estado de São Paulo, 
Attendendo ao requerido pela Companhia Estrada de Ferro do Dourado e de accôrdo com as informações da repartição competente,
Decreta :

Artigo 1.º - Fica concedida á Companhia Estrada de Ferro do Dourado prorogação , por seis mezes, do prazo de dois annos fixado na clausula IX das que baixaram com o decreto n. 1322, de 18 de Outubro de 1905, para abertura ao trafego publico de toda a extensão do prolongamento de Bôa Esperança ao ponto mais conveniente da estrada de rodagem de Araraquara a Ibitinga.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 27 de Novembro de 1907.

JORGE TIBIRIÇÁ
DR. CARLOS J. BOTELHO.