DECRETO N. 1.532, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1907
Concede á Companhia
Estrada de
Ferro do Dourado seis mezes de prazo, em prorogação, para
abertura ao
trafego publico de toda linha de Bôa Esperança á
estrada de rodagem de
Araraquara a Ibitinga.
O dr. Presidente do Estado de
São
Paulo,
Attendendo ao requerido pela Companhia Estrada de Ferro do
Dourado e de accôrdo com as informações da
repartição competente,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica
concedida á Companhia Estrada de Ferro do
Dourado prorogação , por seis mezes, do prazo de dois
annos fixado na
clausula IX das que baixaram com o decreto n. 1322, de 18 de
Outubro
de 1905, para abertura ao trafego publico de toda a extensão do
prolongamento de Bôa Esperança ao ponto mais conveniente
da estrada de
rodagem de Araraquara a Ibitinga.
Palacio do Governo do Estado de
São Paulo, 27 de Novembro de 1907.
JORGE TIBIRIÇÁ
DR. CARLOS J. BOTELHO.