DECRETO N.1.535, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1907

Abre o Thesouro do Estado um credito supplementar de cincoenta contos de réis (50:000$000) á verba do § 3.º do artigo 2.º da lei do orçamento vigente.

O presidente do Estado, usando da attribuição que lhe é conferida pelo artigo 3.º da lei n. 1059 de 28 de dezembro de 906.
Decreta :
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado um de credito supplementar cincoenta contos de réis (50:000$000) á verna do  § 3.º do artigo 2.º da lei do orçamento vigente, para occorrer ao pagamento das despesas com a publicação dos debates da Camara do senhores deputados.
Palacio do Governo de São Paulo, 4 de dezembro de 1907

JORGE TIBIRIÇÁ
GUSTAVO DE OLIVEIRA GODOY