DECRETO N.1.535, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1907
Abre o Thesouro
do Estado um credito supplementar de cincoenta contos de réis
(50:000$000) á verba do § 3.º do artigo 2.º da
lei do orçamento vigente.
O presidente do Estado, usando da
attribuição que lhe é conferida pelo artigo
3.º da lei n. 1059 de 28 de dezembro de 906.
Decreta :
Artigo unico.
- Fica aberto no Thesouro do Estado um de credito supplementar
cincoenta contos de réis (50:000$000) á verna do
§ 3.º do artigo 2.º da lei do orçamento
vigente, para occorrer ao pagamento das despesas com a
publicação dos debates da Camara do senhores deputados.
Palacio do Governo de São Paulo, 4 de dezembro de 1907
JORGE TIBIRIÇÁ
GUSTAVO DE OLIVEIRA GODOY