DECRETO N.1.538, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1907
Abre á Secretaria dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica um credito supplementar de 7:656$622 para occorrer ás despesas com a differença de vencimentos dos delegados de policia do Estado.
O Presidente do Estado, usando da auctorização concedida pelo artigo 3.° da lei n. 1102, de 21 de Novembro de 1907, decreta :
Artigo 1.º - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria dos
Negocios da Justiça e da Segurança Publica, um credito da quantia de
sete contos, seiscentos e cincoenta e seis mil seiscentes e vinte e
dois réis (7:656$622), supplementar á verba consignada no artigo 4°, §
5.° da lei n. 1059, de 23 de Dezembro de 1906, afim de occorrer ás
despesas com a diferença de vencimentos dos delegados de policia do
Estado, auctorizadas pelo citado artigo 3.° da lei n. 1102, de 21 da
Novembro de 1907.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 5 de Dezembro de 1907.
JORGE TIBIRIÇÁ
WASHINGTON LUIS P.DE SOUSA.