DECRETO N.1.541, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1907

Modifica o disposto na lettra-B-do artigo 6.°, do decreto n. 1432, de 12 de Janeiro de 1907, que creou os nucleos coloniaes «Nova Europa, Nova Paulicéa e Conselheiro Gavião Peixoto.

O dr. presidente do Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe representou o dr. secretario dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
Decreta :
Artigo 1.º -  Fica modificado do seguinte modo disposto na lettra b, do artigo 6.°, do decreto n. 1432, de 12 de Janeiro de 1907, que creou os nucleos coloniaes de «Nova Europa, Nova Paulicéa e Conselheiro Gavião Peixoto».
«b)   Para os colonos já residentes no paiz e de qualquer nacionalidade:  a primeira prestação, de um quinto do respectivo valor, no acto de receber o titulo provisorio, e o restante no prazo de cinco annnos, da data da concessão, e em prestações eguaes e annuaes ».
Artigo 2.º -  Revogam-se as disposições em contrario. 
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 17 de Dezembro de 1907.
JORGE TIBIRIÇA'
DR. CARLOS J. BOTELHO.

Publicado a 20 de Dezembro de 1907.  Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas.-Eugenio Lefèvre, director geral.