DECRETO N.1.541, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1907
Modifica o disposto na
lettra-B-do artigo 6.°, do decreto n. 1432, de 12 de Janeiro de 1907,
que creou os nucleos coloniaes «Nova Europa, Nova Paulicéa e
Conselheiro Gavião Peixoto.
O dr. presidente do Estado de São
Paulo, attendendo ao que lhe representou o dr. secretario dos Negocios
da Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica modificado do seguinte modo disposto na lettra
b, do artigo 6.°, do decreto n. 1432, de 12 de Janeiro de 1907, que
creou os nucleos coloniaes de «Nova Europa, Nova Paulicéa e Conselheiro
Gavião Peixoto».
«b) Para os colonos já residentes no paiz e de qualquer nacionalidade:
a primeira prestação, de um quinto do respectivo valor, no acto de
receber o titulo provisorio, e o restante no prazo de cinco annnos, da
data da concessão, e em prestações eguaes e annuaes ».
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 17 de Dezembro de 1907.
JORGE TIBIRIÇA'
DR. CARLOS J. BOTELHO.
Publicado a 20 de Dezembro de 1907. Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas.-Eugenio Lefèvre, director geral.