DECRETO N.1.545, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1907
Dissolvendo a Commissão de tomada de contas do `capital das estradas de ferro de concessão do Estado
O dr. presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao que lhe representou o dr. secretario de Estado dos
Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, e considerando que
o adeantamento do serviço a cargo da Commissão de tomada de contas das
estradas de ferro de concessão do Estado permitte que os trabalhos que
compettem á mesma commissão sejam executados na Directoria da Viação da
Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica dissolvida a Commissão de tomada de contas do
capital das estradas de ferro de concessão do Estado, creada pelo
decreto n. 1390, de 20 de Agosto de 1906.
Artigo 2.º - A conclusão do serviço de fixação de capital e o
proseguimento dos trabalhos necessarios para determinação dos
accrescimos do mesmo capital e para apuração de contas de custeio
ficarão a cargo da Directoria de Viação de Secretaria da Agricultura,
Commercio e Obras Publicas do Estado de São Paulo.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 17 de Dezembro de 1907.
JORGE TIBIRIÇA'
DR. CARLOS J. BOTELHO.