DECRETO N.1.545, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1907

Dissolvendo a Commissão de tomada de contas do `capital das estradas de ferro de concessão do Estado

O dr. presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao que lhe representou o dr. secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, e considerando que o adeantamento do serviço a cargo da Commissão de tomada de contas das estradas de ferro de concessão do Estado permitte que os trabalhos que compettem á mesma commissão sejam executados na Directoria da Viação da Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
Decreta:
Artigo 1.º -  Fica dissolvida a Commissão de tomada de contas do capital das estradas de ferro de concessão do Estado, creada pelo decreto n. 1390, de 20 de Agosto de 1906.
Artigo 2.º - A conclusão do serviço de fixação de capital e o proseguimento dos trabalhos necessarios para determinação dos accrescimos do mesmo capital e para apuração de contas de custeio ficarão a cargo da Directoria de Viação de Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas do Estado de São Paulo.
Artigo 3.º -  Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 17 de Dezembro de 1907.
JORGE TIBIRIÇA'
DR. CARLOS J. BOTELHO.