DECRETO N.1. 547, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1907

Suprime o logar de professor de alveitaria no Posto Zootechnico Central e crêa o logar de almoxarife

O dr. Presidente do Estado de São Paulo,
De accôrdo com a auctorização do artigo 20, da lei n. 896, de 30 de Novembro de 1903,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica supprimido, no Posto Zootechnico Central, o logar de professor de alveitaria, devendo as respectivas incumbencias passar ao professor de zootechnia e hygiene animal.
Artigo 2.º - E' crêado, no mesmo posto, o cargo de almoxarife, com os vencimentos annuaes de 4:800$000.
Artigo 3.º - Ao almoxarife competirá fazer as compras do material necessario para os serviços do posto zootechnico, tendo sob sua guarda não só esse material, como tudo que existir nos depositos do posto, attendendo ás requisições e instrucções do director.
Artigo 4.º -  Revogam-se as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 24 de Dezembro de 1907.

JORGE TIBIRIÇA'
DR. CARLOS J. BOTELHO.

Publicada a 28 de Dezembro de 1907.

O director-geral, Eugenio Lefèvre.