DECRETO N.1. 547, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1907
Suprime o logar de professor de alveitaria no Posto Zootechnico Central e crêa o logar de almoxarife
O dr. Presidente do Estado de São Paulo,
De accôrdo com a auctorização do artigo 20, da lei
n. 896, de 30 de Novembro de 1903,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
supprimido, no Posto Zootechnico Central, o
logar de professor de alveitaria, devendo as respectivas incumbencias
passar ao professor de zootechnia e hygiene animal.
Artigo 2.º - E' crêado, no mesmo posto, o cargo de
almoxarife, com os vencimentos annuaes de 4:800$000.
Artigo 3.º - Ao almoxarife competirá fazer as
compras do
material necessario para os serviços do posto zootechnico, tendo
sob
sua guarda não só esse material, como tudo que existir
nos depositos do
posto, attendendo ás requisições e
instrucções do director.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições
em contrario.
Palacio do Governo do Estado de
São Paulo, aos 24 de Dezembro de 1907.
JORGE TIBIRIÇA'
DR. CARLOS J. BOTELHO.
Publicada a 28 de Dezembro de 1907.
O director-geral, Eugenio Lefèvre.