DECRETO N.1.549, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1907

Crêa o logar de 1.° engenheiro da Commissão dos Prolongamentos e Desenvolvimento da Estrada de Ferro Sorocabana e modifica o decreto n. 1507, de 4 de Setembro do corrente anno, na parte referente ao chefe do escriptorio e chefes de secção da mesma commissão.

O dr. presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo á necessidade de ser modificado o decreto numero 1507, de 4 de Setembro do corrente anno,
Decreta :
Artigo 1.º -  Fica creado, na commissão dos prolongamentos e desenvolvimento da Estrada de Ferro Sorocabana, o logar de 1.° engenheiro, com os vencimentos mensaes de um conto de réis (1:000$000), alêm das diarias a que fizer jús.
Artigo 2.º -  Os vencimentos do chefe do escriptorio passam a ser de novecentos e dezeseis mil e seiscentos réis (916$600) mensaes.
Artigo 3.º -  Ficam reduzidos a cinco os chefes de secção da referida commissão.
Artigo 4.º -  Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 24 de Dezembro de 1907.
JORGE TIBIRIÇA'
 DR. CARLOS J. BOTELHO.