DECRETO N.1.551, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1907
Declara de utilidade publica para
desapropriação, terrenos no municipio de São Vicente destinados ao
estabelecimento depurador dos exgottos de Santos e São Vicente.
O dr. presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao que lhe representou o dr. secretario dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
Decreta :
Artigo unico. - São declarados de utilidade publica, afim de
serem desapropriados na fórma da lei, os terrenos necessarios para o
estabelecimento depurador dos exgottos de Santos e São Vicente,
situados no municipio de São Vicente, comprehendendo parte dos terrenos
do sitio «Vuturuá» e parte dos terrenos do sitio «Itararé», com área de
doze hectares, pertencendo aquelle a diversos, e este a Santa Casa de
Misericordia de Santos, conforme vem indicado na planta annexa,
rubricada pelo dr. secretario dos Negocios da Agricultura, Commercio e
Obras Publicas.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de Dezembro de 1907.
JORGE TIBIRIÇA.
DR. CARLOS J. BOTELHO.