DECRETO N.1.551, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1907

Declara de utilidade publica para desapropriação, terrenos no municipio de São Vicente destinados ao estabelecimento depurador dos exgottos de Santos e São Vicente.

O dr. presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao que lhe representou o dr. secretario dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
Decreta :
Artigo unico. - São declarados de utilidade publica, afim de serem desapropriados na fórma da lei, os terrenos necessarios para o estabelecimento depurador dos exgottos de Santos e São Vicente, situados no municipio de São Vicente, comprehendendo parte dos terrenos do sitio «Vuturuá» e parte dos terrenos do sitio «Itararé», com área de doze hectares, pertencendo aquelle a diversos, e este a Santa Casa de Misericordia de Santos, conforme vem indicado na planta annexa, rubricada pelo dr. secretario dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de Dezembro de 1907.
JORGE TIBIRIÇA.
DR. CARLOS J. BOTELHO.