DECRETO N.1.552, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1907
Torna extensiva aos concessionarios de lotes no Nucleo Colonial Conde do Pinhal, creado pelo decreto n. 1502, de 14 de Agosto de 1907, as vantagens concedidas, aos colonos recem-chegados, pelo decreto n. 1458, de 10 de Abril de 1907.
O dr. presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao que lhe representou o dr. secretario de Estado dos
Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, relativamente á
concessão de lotes e localização de colonos no Nucleo Colonial Conde do
Pinhal,
Decreta:
Artigo unico - Ficam extensivas aos colonos concessionarios de
lotes no Nucleo Colonial Conde do Pinhal, creado pelo decreto n. 1502,
de 14 de Agosto de 1907, as vantagens concedidas, aos colonos
recem-chegados, pelo regulamento do decreto n. 1458, de 10 de Abril de
1907.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 24 de Dezembro de 1907.
JORGE TIBIRIÇA'
DR. CARLOS J. BOTELHO.
Publicado a 31 de Dezembro de 1907. Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas. - Eugenio Lefèvre, director-geral.