DECRETO N.1.553, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1907
Declara de utilidade publica,
para serem desapropriados pela «San Paulo Gas Company
Limited», o predio e terreno situados á rua Santa Cruz da
Figueira, nesta Capital.
O dr. presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao requerido pela «San Paulo Gas Company,
Limited», e de accôrdo com o que lhe representou o dr.
secretario de Estado dos Negócios da Agricultura, Commercio e
Obras Publicas,
Considerando que o direito de desapropriação, por parte
da «San Paulo Gas Company, Limited», póde ser
exercido nos termos da clausula XLII do contracto celebrado com a
mesma companhia em 13 de Outubro de 1897,
Decreta:
Artigo unico. - São declarados de utilidade publica, para
serem desapropriados na fórma da lei em vigor, pela «San Paulo
Gas Company, Limited», o predio e terreno situados à rua Santa
Cruz da Figueira, nesta Capital, pertencentes a diversos, figurados na
planta annexa, rubricada pelo dr. secretario da Agricultura, Commercio
e Obras Publicas, e necessarios para o estabelecimento de um novo
gazometro.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 24 de Dezembro de 1907.
JORGE TIBIRIÇA'
DR. CARLOS J. BOTELHO.