DECRETO N.1.554, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1907
Approva os estatutos do Banco de Custeio Rural de S. José do Rio Pardo

O dr. Jorge Tibiriçá, presidente do Estado de S. Paulo, attendendo ao que lhe requereu o Banco de Custeio Rural de S. José do Rio Pardo e, tendo em vista a lei n.1062, de 29 de Dezembro de 1906
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam approvados os estatutos do Banco de Custeio Rural de S. José do Rio Pardo, publicados do Diario Official do Estado, de 29 de Outubro de 1907, n.243.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 28 de Dezembro de 1907.
JORGE TIBIRIÇÁ
OLAVO EGYDIO DE SOUZA ARANHA