DECRETO N.1.554, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1907
Approva os estatutos do Banco de Custeio Rural de S. José do Rio Pardo
O dr. Jorge Tibiriçá, presidente do Estado de S. Paulo,
attendendo ao que lhe requereu o Banco de Custeio Rural de S.
José do Rio Pardo e, tendo em vista a lei n.1062, de 29 de
Dezembro de 1906
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
approvados os estatutos do Banco de Custeio Rural de S. José do
Rio Pardo, publicados do Diario Official do Estado, de 29 de Outubro de
1907, n.243.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 28 de Dezembro de 1907.
JORGE TIBIRIÇÁ
OLAVO EGYDIO DE SOUZA ARANHA