DECRETO N. 1. 554-A, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1907

Crêa um curso pratico de horticultura sob a direcção de um especialista, na Eschola Pratica «Luiz de Queiroz»

O Dr. Presidente do Estado de São Paulo, 
Attendendo ao que lhe representou o dr. Secretario dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
Decreta:

Artigo 1.º - Para maior desenvolvimento do ensino da horticultura fica creado, na Eschola Agricola Pratica «Luiz de Queiroz», um curso pratico especial dessa materia, o qual ficará inteiramente independente da intervenção do director da Fazenda-Modelo, e constituirá uma sub-directoria sujeita ao director da mesma Eschola.
Artigo 2.º - Este curso ficará a cargo do sub-director de horticultura, que será o mesmo especialista que delle fôr encarregado, por nomeação do Secretario da Agricultura, Commercio e Obras Publicas.
Artigo 3.º - O curso pratico de horticultura deverá comprehender todos os trabalhos de cultura forçada moderna e ao ar livre, de accôrdo com o programma que fôr organizado pelo director respectivo e que, só depois de approvado pelo Secretario da Agricultura, será executado sob as vistas do director da Eschola.
Artigo 4.º - Ficam pertencendo ao dominio cultural da Eschola as terras e edificações ruraes situadas ao lado direito da estrada que separa o parque da Fazenda-Modelo e ao lado esquerdo do rio Piracicaba-mirim.
Artigo 5.º - Revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de Dezembro de 1907.

JORGE TIBIRIÇA'
DR. CARLOS  BOTELHO