DECRETO N. 1. 554-A, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1907
Crêa um curso pratico de horticultura sob a
direcção de um especialista, na Eschola Pratica
«Luiz de Queiroz»
O Dr. Presidente do Estado de
São
Paulo,
Attendendo ao que lhe representou o dr. Secretario dos Negocios
da Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
Decreta:
Artigo 1.º - Para maior
desenvolvimento do ensino da
horticultura fica creado, na Eschola Agricola Pratica «Luiz de
Queiroz», um curso pratico especial dessa materia, o qual
ficará
inteiramente independente da intervenção do director da
Fazenda-Modelo,
e constituirá uma sub-directoria sujeita ao director da mesma
Eschola.
Artigo 2.º - Este curso ficará a cargo do
sub-director de
horticultura, que será o mesmo especialista que delle fôr
encarregado,
por nomeação do Secretario da Agricultura, Commercio e
Obras Publicas.
Artigo 3.º - O curso pratico de horticultura deverá
comprehender
todos os trabalhos de cultura forçada moderna e ao ar livre, de
accôrdo
com o programma que fôr organizado pelo director respectivo e
que, só
depois de approvado pelo Secretario da Agricultura, será
executado sob
as vistas do director da Eschola.
Artigo 4.º - Ficam pertencendo ao dominio cultural da
Eschola as
terras e edificações ruraes situadas ao lado direito da
estrada que
separa o parque da Fazenda-Modelo e ao lado esquerdo do rio
Piracicaba-mirim.
Artigo 5.º - Revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de
São Paulo, aos 28 de Dezembro de 1907.
JORGE TIBIRIÇA'
DR. CARLOS BOTELHO