DECRETO N.1.554-B, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1907

Crêa um logar de guarda-fiscal, na estação de Quiririm, subordinado á collectoria de Taubaté

O Doutor Jorge Tibiriçá, Presidente  do  Estado  de  São Paulo, usando da faculdade que lhe confere a lei e attendendo ao que lhe representou o dr. secretario da Fazenda,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica creado um logar de guarda-fiscal, subordinado a Collectoria de Rendas de Taubaté, localizado na estação do Quiririm.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado do S. Paulo, em 30 do Dezembro de 1907.
(Assignados)
JORGE TIBIRIÇA'
OLAVO EGYDIO DE SOUZA ARANHA.