DECRETO N.1.555, DE 1 DE JANEIRO DE 1908

Perdoa ao sentenciado Firmino Vieira o resto da pena a que foi condemnado

O presidente do Estado, usando da atribuição que lhe confere o § 5.° do artigo 36 da Constituição, resolve perdoar ao sentenciado Firmino Vieira, o resto da pena de 15 annos de prisão cellular a que foi condenado, pelo jury da comarca de São Simão, em sessão de 12 de Outubro de 1897,
O secretário de Estado dos Negócios da Justiça e da Segurança Pública, assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 1 de Janeiro de 1908.

JORGE TIBIRIÇÁ.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.