DECRETO N. 1.557, DE 3 DE JANEIRO DE 1908

Abre o credito especial de 500:000$000 para as despesas com a representação do Estado na Exposição Nacional de 1908

O presidente do Estado de São Paulo,
Usando da auctorizaçào concedida pelo artigo 1.° da Lei n. 1116, do 26 de Dezembro de 1907,
Decreta :
Artigo unico. - Fica aberto á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, o credito especial de quinhentos contos de réis (500:000$000), para as despesas com a representação do Estado, na exposição agricola, industrial, pastoril e de artes liberaes, que o Governo da União promove na Capital da Republica, afim de solennizar o primeiro centenario da abertura dos portos do Brazil ao commercio internacional.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de Janeiro de 1908.

JORGE TIBIRIÇA'
Dr.  CARLOS J. BOTELHO.