DECRETO N. 1.557, DE 3 DE JANEIRO DE 1908
Abre o credito especial de
500:000$000 para as despesas com a representação do
Estado na Exposição Nacional de 1908
O presidente do Estado de São Paulo,
Usando da auctorizaçào concedida pelo artigo 1.° da Lei n. 1116, do 26 de Dezembro de 1907,
Decreta :
Artigo unico. - Fica aberto á Secretaria da Agricultura,
Commercio e Obras Publicas, o credito especial de quinhentos contos de
réis (500:000$000), para as despesas com a
representação do Estado, na exposição
agricola, industrial, pastoril e de artes liberaes, que o Governo da
União promove na Capital da Republica, afim de solennizar o
primeiro centenario da abertura dos portos do Brazil ao commercio
internacional.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de Janeiro de 1908.
JORGE TIBIRIÇA'
Dr. CARLOS J. BOTELHO.