DECRETO N. 1.559, DE 15 DE JANEIRO DE 1908
Approva a modificação nos preços basicos das tabellas 12 e 13 das tarifas da Estrada de Ferro Sorocabana
O presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao requerido pela Sorocabana Railway Company, e de accôrdo
com o que lhe representou o dr. secretario da Agricultura, Commercio e
Obras Publicas,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica approvada a modificação proposta para os
preços basicos das tabellas 12 e 13, das tarifas vigentes, para os
trechos da Estrada de Ferro Sorocabana, cujo trafego se effectua sob a
fiscalização do Governo deste Estado, passando os mesmos preços a ser
os seguintes :
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 15 de Janeiro de 1908.
JORGE TIBIRIÇA
DR. CARLOS J. BOTELHO