DECRETO N. 1.560, DE 15 DE JANEIRO DE 1908

Modifica o artigo 4.º do decreto n. 1.432, de 12 de Janeiro de 1907, que creou os nucleos coloniaes «Nova Europa», «Nova Paulicéa» e «Conselheiro Gavião Peixoto».

O dr. presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao que lhe representou o dr. secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
Decreta:
Artigo unico. - Fica modificado do seguinte modo o artigo 4.º do decreto n. 1432, de 12 de Janeiro de 1907, que creou os nucleos coloniaes «Nova Europa», «Nova Paulicéa» e «Conselheiro Gavião Peixoto».
«Artigo 4.º - O restante das terras de cada um dos nucleos será dividido em lotes ruraes de cinco alqueires, no maximo, reservada préviamente, em logar proprio, uma área para o cemiterio de nucleo, de accôrdo com a respectiva municipalidade. 

§ unico. - Poderá,entretanto, ser permittida a acquizição de um lote rural de 25 hectares, por duas familias pequenas, mandando, neste caso, o Governo dividir o lote em duas partes eguaes, expledindo-se um titulo de propriedade a cada uma das familias».
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 15 de Janeiro de 1908.

JORGE TIBIRIÇÁ
DR CARLOS J. BOTELHO.