DECRETO N. 1.560, DE 15 DE JANEIRO DE 1908
Modifica o artigo 4.º do
decreto n. 1.432, de 12 de Janeiro de 1907, que creou os nucleos
coloniaes «Nova Europa», «Nova Paulicéa»
e «Conselheiro Gavião Peixoto».
O dr. presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao que lhe representou o dr. secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
Decreta:
Artigo unico. - Fica modificado do seguinte modo o artigo
4.º do decreto n. 1432, de 12 de Janeiro de 1907, que creou os
nucleos coloniaes «Nova Europa», «Nova
Paulicéa» e «Conselheiro Gavião
Peixoto».
«Artigo 4.º - O restante das terras de cada um dos nucleos
será dividido em lotes ruraes de cinco alqueires, no maximo,
reservada préviamente, em logar proprio, uma área para o
cemiterio de nucleo, de accôrdo com a respectiva municipalidade.
§ unico. - Poderá,entretanto, ser permittida a
acquizição de um lote rural de 25 hectares, por duas
familias pequenas, mandando, neste caso, o Governo dividir o lote em
duas partes eguaes, expledindo-se um titulo de propriedade a cada uma
das familias».
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 15 de Janeiro de 1908.
JORGE TIBIRIÇÁ
DR CARLOS J. BOTELHO.