DECRETO N. 1.562, DE 15 DE JANEIRO DE 1908
Supprime a collectoria de rendas estaduaes de Cabreúva
O doutor Jorge Tibiriçá, presidente do Estado de São Paulo, etc.
Usando da attribuição que lhe confere a lei e attendendo
ao que lhe representou o sr. dr. secretario dos Negocios da Fazenda,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica supprimida a collectoria de rendas
estaduaus de Cabreúva, passando a ser agencia, subordinada
á collectoria de Ytú.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 15 de Janeiro de 1908.
Assignados JORGE TIBIRIÇA'
OLAVIO EGYDIO DE SOUSA ARANHA