DECRETO N. 1.563, DE 22 DE JANEIRO DE 1908

Approva os Estatutos do Banco de Custeio Rural de Botucatú

O doutor Jorge Tibiriçá, presidente do Estado de S. Paulo, attendendo ao que lhe requereu o Banco de Custeio Rural de Botucatú, e, tendo em vista a lei n. 1062, de 29 de Dezembro de 1906,
Decreta :
Artigo 1.º - Ficam approvados os Estatutos do Banco de Custeio Rural de Botucatú. publicado no Diario Official do Estado, de 17 de Dezembro de 1907, sob n. 281.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 22 de Janeiro de 1908.

JORGE TIBIRIÇA'
OLAVO EGYDIO DE SOUSA ARANHA