DECRETO N. 1.563, DE 22 DE JANEIRO DE 1908
Approva os Estatutos do Banco de Custeio Rural de Botucatú
O doutor Jorge
Tibiriçá, presidente do Estado de S. Paulo, attendendo ao
que lhe requereu o Banco de Custeio Rural de Botucatú, e, tendo
em vista a lei n. 1062, de 29 de Dezembro de 1906,
Decreta :
Artigo 1.º - Ficam approvados os Estatutos do Banco de
Custeio Rural de Botucatú. publicado no Diario Official do
Estado, de 17 de Dezembro de 1907, sob n. 281.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 22 de Janeiro de 1908.
JORGE TIBIRIÇA'
OLAVO EGYDIO DE SOUSA ARANHA