DECRETO N. 1.564, DE 22 DE JANEIRO DE 1908.

Abre á Secretaria da Fazenda, um credito especial de 12:043$000, para pagamento dos vencimentos do cargo de auxiliar do director da Eschola Normal, sr. Arnaldo de Oliveira Barreto

O dr. Jorge Tibiriçá, presidente do Estado de S. Paulo, etc.
Usando da auctorização concedida pela lei n. 1117.A, aos 27 de Dezembro de 1907, no artigo 52,

Decreta :
Artigo 1.º - Fica aberto, no Thesouro do Estado, á Secretaria da Fazenda, um credito especial da quantia de doze contos e quarenta e três mil réis (12:043$000), afim de ser pago ao sr. Arnaldo de Oliveira Barreto, os vencimentos do cargo de auxiliar do director da Eschola Normal, que deixou de receber, de 1 de Janeiro de 1900 a 8 de Janeiro de 1906, como substituto do dito cargo.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, am 22 de Janeiro de 1908.

JORGE TIBIRIÇA'
OLAVO EGYDIO DE SOUSA  ARANHA