DECRETO N. 1.570, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1908

Abre, no Thesouro do Estado, á Secretaria da Fazenda, um credito especial de 5:050$060, para pagamento ao professor aposentado sr. Olympio Catão.

O presidente do Estado de São Paulo, usando da auctorização que lhe concede a lei n. 1118, de 28 de Dezembro de 1907, e attendendo ao que lhe representou o sr. dr. secretario dos Negocios da Fazenda,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, no Thesouro do Estado, um credito especial da quantia de cinco contos cincoenta mil e sessenta réis (5:050$060), para pagamento da differença dos vencimentos ao professor aposentado sr. Olympio Catão, anteriores aos ultimos cinco annos de sua aposentadoria.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 5 de Fevereiro de 1908.

JORGE TIBIRIÇA' 
OLAVO EGYDIO DE SOUSA ARANHA.