DECRETO N. 1.570, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1908
Abre, no Thesouro do Estado,
á Secretaria da Fazenda, um credito especial de 5:050$060, para
pagamento ao professor aposentado sr. Olympio Catão.
O presidente do Estado de São
Paulo, usando da auctorização que lhe concede a lei n.
1118, de 28 de Dezembro de 1907, e attendendo ao que lhe representou o
sr. dr. secretario dos Negocios da Fazenda,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, no Thesouro do Estado, um credito
especial da quantia de cinco contos cincoenta mil e sessenta
réis (5:050$060), para pagamento da differença dos
vencimentos ao professor aposentado sr. Olympio Catão,
anteriores aos ultimos cinco annos de sua aposentadoria.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 5 de Fevereiro de 1908.
JORGE TIBIRIÇA'
OLAVO EGYDIO DE SOUSA ARANHA.