DECRETO N. 1.571, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1908

Abre á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, mais um credito especial de 1.000:000$000, para «Novas Construcções» da Estrada de Ferro Sorocabana.

O presidente do Estado de São Paulo,
Usando da auctorização concedida pelo artigo 3.° da Lei n. 940, de 6 de Abril de 1905,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica aberto, no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, mais um credito especial de mil contos de réis (1.000:000$000), para «Novas Construcções» da Estrada de Ferro Sorocabana.
Artigo 2.º - Esse credito correrá por conta do emprestimo interno de 13.000:000$000, auctorizado para as obras da mesma Estrada
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 12 de Fevereiro de 1908.

JORGE TIBIRIÇA'
DR. CARLOS J. BOTELHO.