DECRETO N. 1.572, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1908

Revoga o artigo 7° do decreto n 1350, de 14 de Março de l906, que creou a Comimssão Consultiva de Criadores Paulistas, junto á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Pubilcas.

O dr. presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao que lhe representou o dr. secretario da Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
Decreta :
Artigo 1.º - A Commissão, na primeira reunião que realisar, elegerá, por maioria de votos, dentre seus membros, o presidente, que servirá durante os tres annos, elegendo do mesmo modo um secretario que terá á sua disposição um amanuense contractado por conta da Secretaria.
Artigo 2.º - Fica revogado o artigo 7.° do decreto n. 1350 citado.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições, em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, sob 12 de Fevereiro de 1908.

JORGE TIBIRIÇA
Dr. CARLOS J. BOTELHO.

Publicado a 16 de Fevereiro de 1908. - Eugenio Lefèvre, director geral.