DECRETO N. 1.574, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1908

Abre um credito especial de 32:8 9$492, para as despesas da extincta commissão de tomada de contas do capital das Estradas de Ferro de concessão estadual.

O presidente do Estado de São Paulo,
Usando da auctorização concedida pelo § unico, artigo 1.° da lei n. 960-A, de 6 de Dezembro de 1905,
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto, á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas mais um credito especial de trinta e dois contos oitocentos e vinte e nove mil quatrocentos e noventa e dois réis (32:829$492), para as despesas da extincta commissão de tomada de contas do capital das Estradas de Ferro de concessão estadual.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 19 de Fevereiro de 1908.

JORGE TIBIRIÇÁ
Dr CARLOS J. BOTELHO.