DECRETO N. 1.576, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1908

Concede um anno de licença ao corretor de fundos publicos da praça de Santos, sr. Emilio Wysling

O dr. Jorge Tibiriçá, presidente do Estado de São Paulo, usando da attribuição que lhe confere a lei, o attendendo ao que lhe requereu o sr. Emilio Wysling,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica concedido ao sr. Emilio Wysling, corrector de fundos publicos da praça de Santos, um anno de licença, para tratar de negocios de seu interesse, fóra do territorio da Republica
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 19 de Fevereiro de 1908. 

JORGE TIBIRIÇÁ
OLAVO EGYDIO DE SOUSA ARANHA