DECRETO N. 1.577, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1908

Crêa uma Eschola Modelo, que servirá de padrão ás escholas isoladas, a qual ficará annexa á Eschola Normal

O Presidente do Estado, attendendo ao que lhe apresentou o secretario de Estado dos Negocios do Interior, sobre as necessidades de uma Eschola Isolada Modelo.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica creada uma Eschola Modelo, que servirá de padrão ás escholas isoladas, do mesmo modo que a Eschola Modelo actual serve de padrão aos grupos escholares.

§ 1.º - A nova Eschola modelo ficará como a antiga, subordinada á Directoria da Eschola Normal, que se incumbirá de organizal-a livremente.

§ 2.º - O director da Eschola Normal, depois da necessaria experiencia, submetterá á approvação do Governo o plano do Regimento Interno dessa nova Eschola, seu programma, horario, etc, que, mais tarde, serão adoptados em todas as escholas isoladas do Estado, para um trabalho de remodelação definitiva de todas ellas.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 21 de Fevereiro de 1908.

JORGE TIBIRIÇÁ
GUSTAVO DE OLIVEIRA GODOY