DECRETO N. 1.577, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1908
Crêa uma Eschola Modelo, que servirá de padrão ás escholas isoladas, a qual ficará annexa á Eschola Normal
O Presidente do Estado, attendendo ao
que lhe apresentou o secretario de Estado dos Negocios do Interior,
sobre as necessidades de uma Eschola Isolada Modelo.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica creada uma Eschola Modelo, que servirá de
padrão ás escholas isoladas, do mesmo modo que a Eschola Modelo actual
serve de padrão aos grupos escholares.
§ 1.º - A nova Eschola modelo
ficará como a antiga, subordinada á Directoria da Eschola Normal, que
se incumbirá de organizal-a livremente.
§ 2.º - O director da Eschola
Normal, depois da necessaria experiencia, submetterá á approvação do
Governo o plano do Regimento Interno dessa nova Eschola, seu programma,
horario, etc, que, mais tarde, serão adoptados em todas as escholas
isoladas do Estado, para um trabalho de remodelação definitiva de todas
ellas.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 21 de Fevereiro de 1908.
JORGE TIBIRIÇÁ
GUSTAVO DE OLIVEIRA GODOY