O Dr. Presidente do Estado de S. Paulo,
Attendendo ao que lhe representou o dr. Secretario dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam estabelecidos e approvados os regulamentos e programmas dos cursos de Zootechnia e Hygiene Animal, Alveitaria e Lacticinios, das escholas do Posto Zootechnico Central, bem como as Instrucções para o funccionamento dos livros genealogicos que constam de «Stud-books» e «Herd-books» os quaes vão assignados pelo Secretario da Agricultura, conforme o determinado nos artigos 4.º e 9.º do Decreto n. 1460, de 10 de Abril de 1907, que organizou o alludido Posto Zootechnico.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 29 de Fevereiro de 1908.
JORGE TIBIRIÇÁ.
Dr. Carlos J. Botelho.
Publicado a 21 de Março de 1908. - Eugenio Lefèvre, Director-Geral.
Artigo 1.º - A Eschola de Zootechnia do Estado, está installada no Posto Zootechnico Central. Ella tem por fim iniciar os alumnos em todas as praticas zootechnicas e inculcar-lhes os conhecimentos necessarios á direcção e ao melhoramento racional dum rebanho de creação, utilisando para este fim animaes das diversas raças reunidas no Posto para a producção de leite destinado á eschola de leiteria, e para os ensaios d'acclimatação e cruzamento que o Governo emprehendeu.
Artigo 2.º - O ensino na Eschola de Zootechnia é theorico e pratico. Elle tem uma duração de tres mezes.
Artigo 3.º - As licções theoricas dão-se todos os dias, salvo aos domingos e dias feriados, das duas ás tres horas e das quatro ás cinco horas da tarde. Os trabalhos praticos e as suas applicações nos campos, nas estrebarias e nos estabulos, fazem-se, em cada dia util, de manhã.
Artigo 4.º - Os alumnos praticos são, além do que ficou dito no artigo precedente, empregados nos diversos trabalhos nos intervallos dos cursos e nos dias feriados, em caso de necessidade. Elles tem que fazer, além disto, todas as operações que comprehendem: a lavra do solo, o manejo dos diversos instrumentos agricolas, a colheita e conservação das forragens, o preparo e a distribuição das rações aos animaes, o penso e a limpeza destes, o trato nas estrebarias, nos estabulos, etc. Durante a sua permanencia na eschola estão subordinados á auctoridade do director e do sub-director do Posto Zootechnico Central, do professor de zootechnia e do seu chefe de serviço, aos quaes devem inteira obediencia.
Artigo 5.º - Toda a falta á disciplina, insubordinação ou falta de conducta, terá como consequencia a expulsão immediata da eschola, que será determinada pelo director do Posto Zootechnico Central. Esta decisão será immediatamente transmittida ao Secretario da Agricultura.
Artigo 6.º - Cada serie do curso não póde comprehender mais de 12 alumnos.
Artigo 7.º - Os alumnos pódem ser hospedados e alimentados na eschola. Neste caso elles mesmos devem cuidar da limpeza de seu quarto e da sua roupa.
Artigo 8.º - Os alumnos são responsaveis por todo o material posto á sua disposição. Não podem tirar nem extraviar objecto algum sem auctorisação.
Artigo 9.º - Fóra da hora dos cursos e dos trabalhos praticos os alumnos são admittidos numa sala especial, onde encontrarão á sua disposição os livros e as publicações que se referem ao objecto de seus estudos. Estes livros e publicações não podem ser retirados sob pretexto algum.
Artigo 10. - Durante os cursos e trabalhos praticos, os membros do corpo docente procedem a interrogações oraes aos alumnos, afim de se certificarem do estado do seus conhecimentos e bem precisar, eventualmente, por explicações supplementares as partes ensinadas que não tenham sido sufficientemente comprehendidas. Estas perguntas, do mesmo modo que os exercicios praticos, dão logar a notas de apreciação, combinadas no fim do curso com os resultados das provas finaes, para estabelecer a classificação dos alumnos.
Artigo 11. - No fim do curso, os alumnos serão submettidos a um exame theorico e pratico sobre todas as materias do curso ensinadas, divididas do modo seguinte, com o grau que lhes fôr attribuido.

Artigo 12 - Os alumnos que tiverem conseguido mais da metade dos pontos em cada uma das series de provas theoricas e praticas receberão um certificado de capacidade conforme o modelo seguinte:

Artigo 13 - Os alumnos que tiverem sido reprovados no exame final podem ser auctorizados a seguir de novo o curso, si a commissão examinadora for de parecer que lhes deve ser concedido esse favor.
Artigo 14 - A commissão examinadora compõe-se de um delegado do Secretario da Agricultura, do director ou sub-director do Posto Zootechnico Central e do professor do curso de zootechnia.
Artigo 15 - Cada membro da commissão examinadora classifica separadamente cada prova. No fim do exame, a media das classificações dadas a cada materia serve para formar o total das provas oraes e praticas, total esse a que se devem juntar os pontos dados durante o periodo dos cursos para a cassificação definitiva.
Artigo 16 - As despesas da eschola de zootechnia ficarão incluidas na conta geral das despesas do Posto Zootechnico Central.
Artigo 17 - O ensino da eschola de zootechnia do Estado é gratuito.
Artigo 18 - Para serem admittidos a seguir os cursos e os trabalhos praticos respectivos, os alumnos devem satisfazer ás condições seguintes:
a) gosar boa saúde e ter sido vaccinado;
b) pertencer a uma familia residente no Estado de São Paulo, (por uma concessão especial, moços pertencentes a outros Estados ou de nacionalidade extrangeira podem ser auctorizados a seguir os cursos, mas sómente na qualidade de alumnos externos e quando houver logar);
c) ter pelo menos 16 annos;
d) saber ler, escrever e contar;
e) possuir um enxoval conveniente e 3 blusas de cor branca em parda, para os trabalhos e diversos exercicios praticos.
Artigo 19 - Os pedidos de matricula serão apresentados ao Secretario da Agricultura. Si o numero de pedidos exceder ao dos logares disponiveis, a designação dos alumnos será feira após um exame destinado a classificar os candidatos por ordem de merecimento e que versará sobre as materias da lettra d do artigo precedente, ás quaes se poderão juntar elementos de historia e de geographia do Brazil.
Artigo 20 - Os alumnos internos ou alumnos praticos receberão uma indemnização mensal de 100$000 durante 6 mezes.Desta indemnização será retirada, de cada um, a quantia de 70$000 por mes, para sua alimentação. O resto ser-lhe-á entregue a titulo de remuneração do seu trabalho.
Durante o período dos cursos, de duração de 3 meses, os alumnos não são obrigados ao trabalho senão nas horas disponiveis do ensino theorico e na medida das necessidades vigentes. No fim dos cursos theoricos, elles serão empregados durante um segundo perdiodo de tres mezes exclusivamente nos trabalhos praticos e devem effectuar todas as operações manuaes referentes á secção a que estão affcetos. O certificado de capacidade conferido em seguida ás provas prescriptas pelo presente regulamento não será entregue senão depois de expirar esto periodo de 3 mezes de pratica.
Os alumnos ouvintes não receberão nenhuma remuneração e não são obrigados a trabalho algum fóra dos exercicios praticos que fazem parte integrante do curso que seguem.
Artigo 21 - Os alumnos da eschola de leiteria podem ser admittidos a seguir os cursos da eschola de zootechnia e vice-versa.
1.ª licção - Considerações geraes sobre as diversas funcções economicas dos animaes. Producção do Trabalho, do leite, da carne e da lã. Relações physiologicas entre estas diversas producções. Exame das aptidões entre as diversas especies domesticas.
2.ª licção - Producção do trabalho. Estado summario sobre a organização do apparelho locomotôr e as condicções de seu funccionamento. Origem da força muscular. Mechanismo do movimento do animal, movimento das alavancas ósseas.
3.ª licção - Requisitos a determinar nos animaes. Confronto entre os animaes aproveitados sob os pontos de vista da velocidade e do seu desenvolvimento. Cavallo de puro sangue e cavallo de tiro pesado. Animaes mixtos.
4.ª licção - Estudo da conformação das differentes regiões do cavallo; sua classificação e sua subdivisão. O que deve-se entender por belleza, vicio, deffeito, tára, imperfeições.
5ª licção - Regiões da cabeça, fronte, chanfro, orelha, olhos, narinas, bocca, ganachas, garganta.
6.ª licção - Direcção e movimento da cabeça. Corpo. Regiões do pescoço, do cernelha, do dorso, dos rins e da guarupa.
7.ª licção - Regiões do peito, do ventre e das ilhargas, das virilhas.
8.ª licção - Regiões do membro anterior: espadua, braço, antebraço, joelho, canela, quartela, pastoral, corôa, pé.
9.ª licção - Regiões do membro posterior; coxa, perna, curvilhão. Importancia funccional do curvilhão e gravidade das taras desta região.
10.ª licção - Estudo das proporções e dos aprumos. Aprumos do membro anterior e do membro posterior. A estação e a attitude. O deitar, o empinar e o coice.
11.ª licção - Determinar a edade do cavallo. Particularidades e estructura anatomica dos dentes. Dentes de leite e dentes de adultos. Phenomenos da erupção dos dentes. Circumnstancias que influem.
12.ª licção - Caracteres offerecidos pelos dentes desde o nascimento até a velhice. Sahida successiva dos dentes e modificações de sua superficie devido ao esfregamento. Arrazamento e nivelamento.
13.ª licção - Irregularidade do systema dentario. Fráudes usadas para apparentar mocidade ou velhice. Meios para os descobrir.
14.ª licção - Estudo das pellagens e dos signaes. Particularidades das pellagens. Medida dos animaes. Bengala de 6 pés e hyppometro.
15.ª licção - Costumes viciosos dos cavallos e meios para combatel-os; suas causas.
16.ª licção - Classificação dos cavallos a respeito dos serviços a que se destinam.
17.ª licção - Producção do leite. Dados geraes sobre a organização anatomica do systema grandular. Estudo especial das mamas e da sua funcção.
18.ª licção - Origem dos diversos componentes do leite. Relação entre o desenvolvimento do systema circulatorio e a actividade funccional das mamas.
19.ª licção - Aspecto geral das femeas especializadas para a producção do leite. Accentuação do feminismo. Esqueleto. Conformações a preferir nas diversas regiões da cabeça e do corpo.
20.ª licção - Estudo especial da conformação do ubre e doa mamelões. Esposição do systema de Guenon para as apreciações das qualidades lactigenas.
21.ª licção - Fráudes empregadas para exagerar as qualidades apparentes das vaccas. Meios para descobril-as. Apreciação das qualidades butirosas.
22.ª licções - Determinação da edade dos animaes bovinos pelo exame dos dentes e dos chifres. Caracteres offerecidos pelos dentes. Influencia das raças e sua interpretação.
23.ª licção - Qualidades a preferir nos touros nas raças lactiferas. Resenha da sua origem, conformação e seu valor.
24.ª licção - Apreciação dos animaes leiteiros pelo methodo dos pontos. Exposição dos diversos methodos.
25.ª licção - Producção da carne. Razões que expliquem porque a engorda traz o melhoramento da carne. Valor da carne nas diversas regiões do corpo. A carne dos animaes novos e dos animaes velhos.
26.ª licção - Conformação a preferir nos animaes destinados á producção da carne. Apreciação dos animaes para o corte. Maneios ou depositos de gordura subcataneos e sua interpretação.
27.ª licção - Methodo para determinar o peso dos animaes bovinos. Seu valor pratico. Apreciação pelo methodo de pontos, dos animaes gordos,
28.ª licção - Producção da lan. Qualidades da lan. Estudo do fio e do vello. Circumstancias que influem na variação da qualidade da lan.
29.ª licção - Apreciação do carneiro para a producção da lan. Determinação da edade do carneiro. Carneiro para a producção da lan, para a producção da carne. Apreciação dos carneiros pelo methodo dos pontos.
30.ª licção - Conformação da cabra. Apreciação dos animaes com aptidões mixtas. Recapitulação.
31.ª licção - A escolha dos reproductores. A transmissão das qualidades e dos defeitos. As leis da hereditariedade. O atavismo e sua consequencias.
32.ª licção - A adaptação dos animaes ao meio. A acclimatação das raças. Influencia do meio sobre os individuos.
33.ª licção - Influencia da gymnastica funccional, ou o exercicio methodico dos orgams, no desenvolvimento das diversas aptidões: locomoção, lactação, engorda.
34.ª licção - Os methodos de reproducção. - O que se entende pelas palavras raças, variedades, especies. A reproducção por consanguinidade; suas vantagens e seus inconvenientes. Exemplos observados nas diversas especies de animaes.
35.ª licção - Melhoramento das raças pela selecção. Suas vantagens. Como agir com a selecção em um rebanho leiteiro.
36.ª licção - Os livros genealogicos (Stud-Book, Herd-Book), como auxiliares da selecção. Os syndicatos de criação. Sua organização.
37.ª licção - Melhoramento das raças pelo cruzamento. Suas vantagens e seus inconvenientes. Condições a satisfazer no cruzamento. A creação de novas raças por este methodo. Exemplos.
38.ª licção - A producção dos hybridos. Razões zootechnicas e economicas que a justificam. Qualidades e superioridades dos burros nos paises de clima quente.
39.ª licção - Apparelhamento dos reproductores. A esterilidade: suas causas e meios para combatel-a Signaes do cio nas femeas domesticas.
40.ª licção - As cópulas. Modos diversos. Meios para garantir a fecundação.
41.ª licção - A gestação. Seus signaes e sua duração nas diversas femeas domesticas. Algumas molestias e accidentes que podem sobrevir ás femeas prenhas.
42.ª licção - O abôrto; suas causas. Abôrto contagioso. Meios para prevenir e combater o abôrto.
43.ª licção - Parto natural ou parturição. Intervenção nos casos difficeis. Exemplos dos casos mais communs.
44.ª licção - Cuidados a dispensar á mãe e ao producto, após o parto. Expulsão dos envoltorios fetaes. Intervenção nos casos de retenção.
45.ª licção - Continuação da parturição. Molestias que podem sobrevir após este acto physiologico e tratamento a seguir.
46.ª licção - Criação dos pequenos animaes. Aleitamento e desmama do potro, do bezerro, do carneiro, do leitão, etc. Precauções a tomar
47.ª licção - Estudos das raças animaes. Classificação das raças. Raças cavallares. Historico da creação da raça Puro-sangue e caracteres desta raça.
48.ª licção - As raças derivadas do Puro sangue. O Hackney, o Anglo normando, o Orloff, etc.
49.ª licção - O cavallo Arabe e seus derivados. O cavallo Anglo-arabe. O cavallo nacional brazileiro.
50.ª licção - As raças cavallares de tratamento. Raça Belga, raça Chysdesdale, raça Percheronne, raça Ardenneza, raça Boulouneza.
51.ª licção - As raças asininas. O jumento do Poitou e o jumento italiano. O mulo.
52.ª licção - As raças bovinas. As raças leiteiras. Raça Hollandeza. Raça Flamenga. Raça Red-Foll.
53.ª licção - Raças manteigueiras. Raça Jersey, raça Guernesey, raça Bretan, raça Normanda.
54.ª licção - Raças do açougue: raça Durham, raça Deven, raça Hereford, raça Limousine.
55.ª licção - As raças mixtas. Raças Schwytz, raça Simmenthal, raça de Salers, raça Belga, raça Caracú.
56.ª licção - As raças ovinas. A raça merinó e seus derivados. Raça da Charmoise e outras.
57.ª licção -As raças ovinas para corte: raça South-Down, raça Oxford-Down, raça Hamphsyre-Down, raça Dishley, raça Lincoln, raça Cotswld.
58.ª licção - As raças ovinas mestiças. As raças caprinas.
59.ª licção - As raças porcinas. A raça Yorkishire, a raça Berkslure, a raça Tamworth, a raça Magaliza, raças nacionaes.
60.ª licção - As raças porcinas de sangue mesclado. Raça Poland-China. Cruzamentos diversos. Recapitulação.
61.ª licção - As condições de saúde nos animaes, Causas que predispõem ás molestias. Molestias endemicas e molesticas contagiosas.
62.ª licção - Hygiene dos abrigos destinados aos animaes. Cocheiras. disposição interna: solo, mangedouras, grade da mangedoura, separações.
63.ª licção - Estabulos. Disposição interna. Ovis e pocilgas. Enfermarias para animaes.
64.ª licção - As intoxicações e as molestias de origem alimentar nos animaes. Accidentes determinados pelos alimentos alterados.
65.ª licção - Hygiene da pelle. Penso. Penso dos cavallos, dos bovinos, dos suinos.
66.ª licção - O uso da agua, ablução, duchas, lavagens e banhos.
67.ª licção - A limpeza e a tosquia. Vantagens da tosquia.
68.ª licção - As molestias parasitarias da pelle. Phtiriosi , sarnas, arestins, etc. Meios para prevenil-as e combatel-as.
69.ª licção - Hygiene do ubre e do passeio. Affecções das têtas e tratamento respectivo.
70.ª licção - Hygiene no pé do cavallo, no boi e no carneiro.
71.ª licção - Arreiamento do cavallo. Conservação dos arreios. Condições de um bom arreiamento.
72.ª licção - Hygiene dos reproductores. Cuidados a dispensar ás femeas no periodo de gestação.
73.ª licção - Prophylaxia das molestias contagiosas. Medidas preventivas contra o cabunculo. Vaccinação.
74.ª licção - Medidas proprias para combater a tuberculose. Tuberculisação e seu emprego na pratica. O leite e carne dos animaes turbeculosos.
75.ª licção - A febre aphtosa e seu tratamento. Medidas preventivas. Precauções a tomar com o leite.
76.ª licção - A tristeza. Symptomatologia e suas causas. Immunisação e prophylaxia.
77.ª licção - O mormo, seu diagnostico com o malleina, Prophylaxia.
78.ª licção - O mal-rubro dos porcos e o cholera dos galinaceos.
79.ª licção - Desinfecção das habitações onde permanecem os animaes atacados de molestias contagiosas.
80.ª licção - A destruição dos cadaveres dos animaes. Recapitulação.
Equideos
Demonstrações praticas pelo exame dos olhos, da narinas da bocca, dos dentes, das ganachas, da garganta, do pulso, dos movimentos respiratorios, das virilhas, dos membros, do pé, etc.
Exercicios de apreciação dos cavallos pelo methodo de pontos. Discusão dos resultados. Exercicios para determinar a edade pelo exame dos dentes e por meio de outros caracteres. Organização e resenha completa tomando por base as particularidades das pellnagens, a edade, o porte, as taras, defeitos, etc. Modo de ensilhar um cavallo tomando os cuidados devidos para que as diversas peças dos arreios não o machuquem. Processo de exame para determinar no cavallo as suas aptidões e seu valor. Pratica do penso, das abluções, das duchas, da tosquia, e da limpeza.
Bovideos:
Modos para proceder ao exame de uma vacca leiteira e de um touro, Exercicios de apreciação das vaccas leiteiras pelo methodo de pontos. Discussão dos resultados. Demonstração pratica sobre os diversos systemas de ordênha. Methodo Danoise. Determinação do peso dos animaes pelo methodo de medidas. Apreciação pelo methodo de pontos, dos bovideos de aptidões mixtas. Demonstrações praticas sobre os carcteres das raças e exercicios sobre a determinação da origem ethnica sobre animaes com sangue misturado. Demonstração pratica sobre a hygiene dos estabulos.
Ovideos:
Apreciação do carneiro para a producção da lan. Como se procede para o exame do vello e do fio. Apreciação do carneiro para producção de carne. Observação dos maneios. Determinação da edade dos carneiros. Demosntrações praticas sobre os caracteres das differentes raças ovinas.
Suideos:
Apreciação sobre a conformação do porco. Demonstrações praticas sobre os caracteres das differentes raças porcinas.
1.ª licção. Estado dos diversos terrenos do Estado de São Paulo. Constituição mineralogica, propriedades physicas, composição chimica etc. - Condições climatologias da produção forrageira.
2.ª licção. Beneficiamento do solo. - Drenagem, irrigação, deseccamento. - Estudos dos effeitos resultantes desses trabalhos a condições sob as quaes são feitos com vantagens.
3.ª licção - Lavra das terras. - Sua utilidade e inflencia sobre as propriedades physicas e agricolas do solo.
4.ª licção - Emprego dos intrumentos manuaes. - Emprego dos instrumentos de tracção. - Arado. - Estudo de suas differentes peças. - Papel e funcção e utilidade de cada uma.
5.ª licção - Differentes typos de arados. - Arado commum, arado de siveca movel, arado «brabant» duplo, arado de disco, reversivel, polyrelha e de sub-solo. - Indicações sobre o seu emprego e vantagens de cada um nas diversas circumstancias e situações.
6.ª licção - Diversos modos de arar. - Lavra superficial, commum e profunda. - Discussão das condições que determinam a preferencia de cada uma.
7.ª licção - Tratamento e conservação de estrume. - Seu valor e os diversos modos de aproveital-o e preparal-o.
8.ª licção - Emprego de adubos verdes, dos estrumes compostos, do lixo das cidades, dos residuos de diversas industrias nacionaes e das tortas de grãos oleaginosos.
9.ª licção - Adubos complementares. - Seu papel e diversas indicações de seu emprego. - Meios de que se deve lançar mão para se proceder a uma escolha acertada. - Ensaios de culturas. - Campos de demonstração - Preparo e applicação de misturas.
10.ª licção - Adubos azotados. - Nitrato de soda, sulphato de ammoniaco - Adubos orgánicos azotados, sangue secco, etc.
11.ª licção - Adubos phosphatados. - Pós de ossos. Phosphatos mineraes. - Super-phosphatos. - Escórias de desphosphoração. - Adubos phosphotados e azotados: guanos, colombina etc.
12.ª licção - Adubos potassicos - Saes de Strassfurt, nitrato de potassa etc. - Applicação da cal. - Doses e modo de empregar.
13.ª licção - Semeaduras. - Escolha e selecção das sementes. - Qualidades que devem ter,
14.ª licção - Epocas de semear. - Quantidades de sementes a empregar. - Profundidades em que devem ser enterradas para garantia de bôa colheita.
15.ª licção - Pratica de semear. - Semeadura a lanço e a machina. - Differentes typos de semeadores. - Gradagem e cylingragem - Cuidados ou amanhos que devem ser dados durante o crescimento da planta.
16.ª licção - Cultura do milho como forragem. - Escolha da variedade. - Adubos. - Colheita. - Conservação e tratamento.
17.ª licção - Cultura do sorgho, do teosinte e das cannas forrageiras.
18.ª licção - Leguminosas forrageiras. - Alfafa, trevo, hervilhaca, trevo da Florida, sanfeno, tremoços etc.
19.ª licção - Marmellada de cavallo, manduvira grande e pequena, feijão da Florida, espérgula, serradella, feijão de Macassar etc.
20.ª e 21.ª licção - Varias espécies de capim : Jaraguá, favorito, colonia, angola, massambará, milhan, catingueiro, mimoso, grammas diversas e outras graminias forraginosas.
22.ª e 23.ª licção - Outras plantas forrageiras : guandú, convetinga, lingua de vacca, ramie, abobaras, chuchú, batata doce, inhame, mandioca taioba, beterrabas, cenouras, couves etc.
24.ª licção - Conclusões praticas relativas ao estudo precedente. - Indicações referentes ás condições do Estado de São Paulo.
25.ª licção - Pastos naturaes. - Sua consercação. - Pastos artificiaes. - Vantagens de sua creação. - Sua manutenção.
26.ª licção. - Côrta - Instrumentos empregados - Machinas.
27.ª licção - Desecação das forragens - Fenação. - Varios processos.
28.ª licção - Colheita das tubérculos e raizes feculentas
29.ª licção - Conservação das forragens. - Confecção das medas - Ensilagem.
39.ª licção - Silos americanos e sua construcção - Diversas formas do silos. - Suas vantagens. - Recapitulação.
31.ª - licção - Importancia do estudo da bromatologia, sob o ponto de vista agricola. - A alimentação racional do gado, com base do aperfeiçamento das raças, e factor do progresso zootechnico.
32.ª licção - Principios constituintes do corpo animal: agua, materias organicas azotadas, materias organicas não azotadas, materias mineraes ou cinzas.
33.ª licção - Principios constituintes dos alimentos. - Principios nutrivos. - Papel physiologico de cada um delles. - Alimentos completos.
34.ª licção - Considerações geraes sobre a organização do apparelho digestivo dos animaes. - Descripçção succinta da bocca, do estomago, do intestino e das grandulas annexas.
35.ª e 36.ª licção - Descripção succinta dos outros apparelhos. Suas relações physiologicas.
37.ª licção - Digestibilidade dos alimentos. - Meios de determinal-a. - Circumstancias que a modificam. - A parte digerivel dos alimentos é a unica aproveitavel.
38.ª licção - Estudo summario dos phenomenos chimicos que presidem às permutas nutritivas no organismo. - Como se formam a carne, os depositos de gordura, os ossos o leite.
39.ª licção - Circumstancias que fazem variar o valor alimentar das forragens: natureza do solo, estrumação phases da vegetação, condições das colheitas etc.
40.ª licção - Ferragens verdes. - Utilização dos capins. - Pastagem e distribuição das forragens nos estábulos.
41.ª licção - Emprego do milho como forragem. - Cannna de assucar, capins e outras forragens verdes.
42.ª licção - Forragens seccas. - Qualidade de um bom feno. - Perdas durante a fenação e a conservação do feno.
43.ª licção - Raizes e tuberculos.
44.ª licção - Emprego dos grãos : milho, aveia, etc.
45.ª licção - Residuos industriaes : farello, tortas, borra de cevada das cervejarias, melaço, etc.
46.ª licção - Residuos das leiterias : leite desnatado, sôro, almece (babeurre, batter-millo).
47.ª licção - Preparação dos alimentos:
Limpeza, divisão, maceração, coação, fermentação. - Effeitos hygienicos e economicos dessas preparações.
48.ª licção - Mistura dos alimentos. - Diversos modos de fazel-a.
49.ª licção - Rações para animaes:
Bases empiricas - Vantagens dos methodos actuaes baseados sobre a composição chimica e digestibilidade dos alimentos.
50.ª licção - Estudos e apreciação dos methodos de Kühn, de Wolf e de Kellner.- Empregos das tabellas, contendo a proporção dos principios digeriveis das diversas forragens.
51.ª licção - Peso e produção dos animaes, encarados como base para as rações. - Unidades nutritivas e seu valor na pratica.
52.ª licção - Maneira do fazer as substituições alimentares. - Emprego das fórmulas.
53.ª licção - Alimentação dos equideos. - Alimentação do cavallo que trabalha, da egua de cria, do poldro. - Regimen sêcco, regimen verde e regimen mixto.
54.ª licção - Alimentação dos bovideos. - Alimentação dos bezerros. - Regimen depois de desmamado.
55.ª licção - Alimentação das vaccas de leite. - Escolha das forragens. - Quantidades a distribuir, segundo a produção do leite. - Regimen verde e regimen sêcco.
56.ª licção - Emprego dos diversos residuos industriaes na alimentação das vaccas leiteiras. - Precauções a tomar durante a gestação e na occasião do parto.
57.ª licção - Alimentação dos bovinos destinados á engorda.
58.ª licção - Alimentação dos carneiros. - Regimen das ovelhas prenhas e das ovelhas que amamentam. - Regimen dos cordeiros, depois de desmamados.
59.ª licção - Alimentação dos porcos. - Regimen da porca prenha e da porca que amamenta.- Regimen dos leitões depois de desmamados.
60.ª licção - Regras para as distribuições das rações e bebidas. - Recapitulação.
Os exercicios praticos relativos ao curso de Agrostologia abrangem os seguintes pontos: determinação do valor cultural das diversas terras do Posto Zootechnico Central ; dados colhidos da vegetação, estrumação, etc., execução de varios trabalhos para o melhoramento do sólo, lavras diversas, etc., montagem e desmontagem dos instrumentos agrarios e tratamento e preparo dos estrumes.
Mistura e distribuição dos adubos chimicos.
Applicação da calda bordeleza no tratamento das molestias parasitarias das plantas cultivadas.
Execução de semeadura á lanço e á machina. - Registros das observeções provenientes das culturas feitas no jardim de experiencia, assim como dos resultados colhidos das plantações feitas em maior escala, nos terrrenos do Posto.
Execução dos diversos trabalhos de colheita. - Conducção dos instrumentos atrellados.
Pratica da construcção das medas e da ensilagem das forragens - Carregamento do silo americano.
Conservação do material empregado nos trabalhos de campo e de transporte dos productos.
Demonstrações praticas sobre as modificações de valor alimentar que soffrem as ferragens durante a vegetação ou sob a influencia das multiplas circumstancias que acompanham a colheita.
Apreciação das qualidades das forragens. - Caracteres das forragens avariadas ou fermentadas. - Modos diversos de empregar os residuos industriaes.
Limpeza dos alimentos.
Divisão das forragens - Manejo dos intrumentos empregados.
Modos diversos de misturar os alimentos.
Fermentação em cubas.
Determinação da quantidade de alimento a distribuir com o emprego das tabellas de rações.
Divisão em rações da quantidade diaria de alimento.
Maneira de distribuir os diversos alimentos, componentes da mesma ração. - Ordem a seguir em cada caso. - Arraçoamentos diversos.
Indicações praticas colhidas na observação dos animaes raçoeiros sobre as suas exigencias alimentares.
Determinações das rações, segundo a épocha do anno e os recursos em ferragens disponiveis na occasião.
Maneira de substituir um alimento por outro.
Alimentos concentrados.
Escolha dos alimentos complementares. - Considerações praticas que devem servir de base - Distribuição das bebidas aos animaes. - Observação dos animaes, depois de terem comido as rações. - Precauções a tomar, e como se deve intervir nos casos de indigestões ou de meteorismos.
1.ª licção - Considerações geraes sobre a exploração das aves domesticas. - Resultados economicos que ellas podem apresentar. - Escolha da raça a explorar.
2.ª licção - O gallinheiro. - Construcção e disposição interna. - Conservação e limpeza. - Construcção de soalhos.
3.ª licção - Incubação natural. - Escolha e selecção dos ovos. - Escolha das poedeiras.- Fiscalização de incubação. - Cuidados que reclamam as gallinas que chocam. - Criação dos pintos pelo processo natural.
4.ª licção - Incubação artificial. - Suas vantagens - Differentes systemas de chocadeiras. - Condições que deve prehencher um bom apparelho incubador.
5.ª licção - Fiscalização da incubação artificial. - Precauções a tomar na occasião em que os pintos sáem dos ovos. - Criação artificial dos pintos. - Manejo da criadeira.
6.ª licção - Alimentação dos pintos até os seis mezes, - Exemplos de fórmulas alimenticias. - Alimentação das gallinhas poedeiras.
7.ª licção - Engorda das aves. - Differentes systemas empregados. - Engorda por meio de gaiolas, pastas ou enchedeiras mechanicas.
8.ª licção - Sacrificio e preparo do frango gordo. - Acondicionamento e expedição. - Venda.
9.ª licção - Descripção das diversas raças de gallinhas. - Raças poedeiras e raças para a mesa. - Caractéres que as distinguem. - Meios de proceder na selecção das raças.
10.ª licção - Descripção das principaes raças: Raças italianas, andaluza, hespanhola, minorca, hamburgueza e de Brackel.
11.ª licção - Raças de Leghorn, Wyandotte, de Plymouth, de Faveroles, Coucou de Malines, Conchinchina, Brahma e outras. - Callos e «capões».
12.ª licção - Criação do marreco - Descripção das principaes raças. - Preparo para a venda. - Aproveitamento das penas. - Alimentação.
13.ª licção - Criação dos perús e patos. - Descripção das principaes raças. - Preparo para venda. - Alimentação.
14.ª licção - Principaes molestias das aves domesticas e meios de tratal-as : cholera, diphteria, sarna, verme intestinaes e outras.
15.ª licção - Algumas palavras sobre a criação de coelhos e cobayas. - Recapitulação.
Os exercicios praticos relativos no curso de Avicultura comprehendem : as apreciações das qualidades das aves domesticas; a fiscalização da incubação natural e da artificial; a criação dos pintos : o preparo do alimento ; a engorda por meio de gaiolas e de enchedeira; a castração ; o sacrificio e o preparo das aves e, eventualmente, o trato das molestias.
1.ª licção - Considerações geraes sobre a educação dos animaes. - Principios a seguir no adestramento dos mesmos. - Qualidades que dever ter o adestrador.
2.ª licção - Preparação dos animaes durante a criação. - Pequenos cuidados diarios. - Modo de habitual-os aos diversos barulhos, á vista dos vehiculos, aos contactos cutaneos, etc.
3.ª licção - Exercicios com o auxilio da corda. - Emprego do cabeção e da sobrecilha com argolas para prender as redeas. - Precauções a tomar - Escolha de terreno. - Trabalho circular. - Modo de tornar o animal obediente ao seu governo. - Duração dos exercicios.
4.ª licção - Exercicios com o sellim e o cavalleiro de madeira. - Emprego do bridão - Primeiro ensaio para montar. - Maneira de proceder. - Posição do cavalleiro. - Acção do freio e das pernas.
5.ª licção - Exercicios com a corda, estando o animal cavalgado. - Uso das esporas e do chicote. - Desenvolvimento das diversas andaduras. - Equilibrio do cavallo. - Trabalho em linha recta.
6.ª licção - Adestramento dos poldros ao salto. Maneira de corrigir alguns vicios ou deffeitos durante o adestramento. - Cavallos velhos e «Passarinheiros».
7.ª licção - Adestramento do cavallo á tracção dos vehiculos. - Descripção das differentes peças dos arreios empregados para esse fim. - Condições que devem preencher. - Conservação dos arreios.
8.ª licção - Maneira de arrear o cavallo. - Primerio exercicio de tracção. - Emprego de um cavallo adestrado, ao lado de outro que não o seja. - Escolha dos vehiculos. - Precauções a tomar para conseguir que o cavallo puxe bem, sem hesitações nem arrancos.
9.ª licção - Adestramento do cavallo do tiro á tracção de differentes instrumentos e machinas agricolas.
10.ª licção - Adestramento do cavallo de tipo ligeiro ao carro. - Manejo das redeas. - Adestramento das parelhas. - Algumas indicações sobre o adestramento do boi. - Recapitulação.
Todas as licções theoricas do programma deverão ser immediatamente acompanhadas de demonstrações praticas sobre poldros do Posto Zootechnico Central ou sobre os que, pertencentes a particulares, estiverem confiados ao estabelecimento, para serem adestrados.
Os alumnos deverão exercitar-se bem nas differentes manobras relativas ao adestramento e á conducções dos animaes, sob a direcção do professor do curso; e, terminado este, prestarão exame theorico e pratico de todas as materias ensinadas. A cada aluno approvado, será conferido um diploma de capacidade.
Secretaria da Agricultura. Commercio e Obras Publicas, 29 de Fevereiro de 1908. - Dr. Carlos J. Botelho.
Artigo 1.º - A «Eschola de Alveiraria do Estado de S. Paulo» tem a sua installação na séde do Posto Zootechico Central, sito a Moóca , na Capital.
Artigo 2.º - Ella tem por fim formar ferradores de animaes, com as habilitações que requer a arte e os conhecimentos ou principios em que esta se baseia.
Artigo 3.º - Alêm disto, a Eschola ministrará aos seus alumnos as noções de veterinaria essenciaes e sufficientes para o tratamento, não só das molestias do pé, como de outras mais communs entre os animaes.
Artigo 4.º - O ensino ministrado na Eschola é gratuito, e consta de duas partes: um theorica e outra pratica, durando o curso tres mezes.
Artigo 5.º - Não serão admittidos no curso mais de seis alumnos, que serão externos, não havendo na Eschola o regimen de internato.
Artigo 6.º - As licções theoricas serão dadas diariamente,exceptuando-se os domingos e dias feriados, e durarão das 8 ás 9 da manhan.
Artigo 7.º - Os exercicios praticos serão feitos, diariamente,logo após as licções theoricas,começando ás 9 horas da manhan e terminando ao meio-dia.
Artigo 8.º - Quando não houver mais aulas theoricas,os exercicios praticos serão realizados das 8 horas da manhan ao meio-dia,até o sexto mez.
Artigo 9.º - Durante o curso, assim como no correr dos trabalhos praticos,os professores interrogarão os alumnos,para se certificarem do seu estudo e aproveitamento, procurando, por meio de explicações simples e complementares, esclarecer os pontos ensinados, que porventura não tenham sido bem comprehendidos por todos os alumnos.
Artigo 10. - As arguições, como os exercicios praticos, darão logar á applicação de notas parciaes,que, reunidas ás obtidas nas provas finaes, serão a classificação definitiva dos alumnos.
Artigo 11. - Os alumnos devem fazer,segundo a ordem determinada no programa, todas as operações relativas á arte de ferrar, nelle comprehendidas.
§ unico - Cada uma dessas operações será repetida tantas vezes, quantas forrem necessarias para que seja feita com perfeição.
Artigo 12. - Para seguir o curso escholar e ser admittido nos trabalhos praticos, deve o candidato preencher as seguintes condições:
a) Gosar bôa saúde e apresentar certidão;
b) Pertencer a familia que tenha residencia permanente no Estado de São Paulo;
c) Não ter menos de vinte, nem mais de trinta annos de edade;
d) Saber ler, escrever e contar;
e) Ter servido,durante um anno, pelo menos, como ajudante ou aprendiz de ferrador,e saber manejar os martellos e as torquezas;
f) Possuir uma collecção de instrumentos de ferrador e um avental de couro para o trabalho á forja.
Artigo 13. - Como favor especial, mas sómente no caso de haver vaga, poderão ser admittidos candidatos filhos de outros Estados ou paízes: mas,ainda,deverão ser preferidos os descendentes de familias residentes a mais tempo no Estado.
Artigo 14. - As admissões só poderão ser feitas por auctorização do Secretario da Agricultura do Estado.
Artigo 15. - Quando o numero de candidatos for superior ao de vagas, procederá á escolha um concurso de habilitação, que constará em um exame com provas theoricas e praticas segundo o qual se procederá á classsificação dos pretendentes á matricula de accôrdo com o merito atribuido a cada um.
§ unico. - Este exame versará sobre as disciplinas preparatorias constantes da lettra d, do artigo 12 e a prova pratica consistirá em forjar uma ferradura commum.
Artigo 16. - No fim dos cursos theoricos e praticos, os alumnos prestarão os exames respectivos sobre todas as materias leccionadas.
Artigo 17. - As materias ou disciplinas leccionadas e o numero de pontos attribuidos a cada uma dellas serão divididos deste modo:

Artigo 18. - A mesa examinadora compor-se-á de um delegado do Governo, do director ou vice-director do Posto Zootechnico Central e do proffessor de alveitaria.
Artigo 19. - Cada examinador sará,separadamente, a sua nota e, no fim do exame, as medias dessas notas constituirão o resultado a que se deverão acrescentar aos pontos obtidos, durante o curso, afim de se ter a classificação definitiva.
Artigo 20. - Os alumnos que obtiverem mais da metade dos pontos nas séries de cada prova theorica e pratica, receberão um diploma de capacidade.
Artigo 21. - O modelo de diploma de capacidade será concebido nestes termos:

Artigo 22. - Os alumnos reprovados no exame final poderão repetir o curso, desde que os examinadores sejam de opinião que se lhe conceda esse favor.
Artigo 23. - Os alumnos nenhuma remuneração perceberão pelos trabalhos que effectuarem durante o periodo dos cursos e nos exercicios praticos.
Artigo 24. - Por excepção, o Governo poderá consetir que ferradores que tenham conhecimento praticos da sua arte frequentem os cursos theoricos do programma e se apresentem ás provas do exame final, prescriptos pelo presente Regulamento afim de obterem o diploma de capacidade.
§ unico - Neste caso o candidato deverá prehencher as consições a, b, c e d do artigo 12.
Artigo 25. - Os alumnos da ESCHOLA DE ALVEITARIA são responsaveis por todo o material posto a sua disposição para o serviço pratico, não podendo mudar qualquer objecto de seu logar proprio sem prévia licença.
Artigo 26. - Durante a sua permanencia no recinto da Eschola, os alumnos estão sujeitos a auctoridade de director e de vice-director do Posto Zootechnico Central, do professor de alveitaria e do chefe de serviço, devendo-lhes respeito e obediencia.
Artigo 27. - Qualquer indisciplina, insubordinação ou máu comportamento trará como consequencia a immediata expulsão do alumno da eschola.
§ unico. - A applicação dessa pena cabe ao director da Eschola, a qual, logo que a imponha, dará immediatamente conhecimento do facto ao Secretario da Agricultura.
Artigo 28. - As despesas com a manutenção da ESCHOLA DE ALVEITARIA correrão por conta do Posto Zootechnico Central.
1.ª licção. - Importancia de ferradura na criação e no emprego dos equideos utilizados como agentes motores. - Em que consiste o ensino da alveitaria. - Seus fins e utilidades.
2.ª - Considerações geraes sobre a anatomia do pé do cavallo. - Discrição succinta das differentes partes que o constituem.
3.ª licção - Considerações geraes sobre a physiologia do pé do cavallo. - Crescimento da parte cornea e influencias que modificam a sua secreção. - Sensibilidade e elasticidade do pé.
4.ª licção - Os prumos do pé. - Gasto natural do casco. - Condições que deve prehencher uma boa ferradura.
5.ª licção - A forja e sua ferramenta. Disposições dos diversos instrumentos e utensilios. - Seu emprego.
6.ª licção - Descripção das ferraduras. - Ferraduras franceza e ferradura ingleza. - Descripção dos instrumentos que servem para o preparo do casco, o modo porque são empregados, segundo os systemas francez e inglez.
7.ª licção - Contensão do cavallo emquanto está sendo ferrado. - Maneira de desferrar o casco, de preparal-o e de pregar a ferradura. - Caracteres de um pé dem ferrado.
8.ª - Renovamento da ferradura. - Differrentes systemas da ferraduras. - Ferraduras dos cavallos do excercito, dos cavallos de sella e de carro, dos cavallos de corrida e dos de carroça. - Ferradura Peret. - Ferradura dos poldros.
9.ª licção - Ferraduras de pés defeituosos que peccam por excesso ou por falta de volume, irregularidade de conformação ou má qualidade do casco.
10.ª licção - Ferraduras destinada a corrigir vicios de prumo ou maus habitos contrahidos pelos cavallos.
11.ª licção - Accidentes que popem dar-se durante a ferragem e meios de os prevenir e combater.
12.ª licção - Enfermidades do pé, tratadas pelo emprego de ferraduras especiaes.
13.ª licção - Algumas ferraduras especiaes. - Ferraduras de aluminium.
14.ª licção - Ferraduras de jumento e burro.
15.ª licção - Ferradura do boi. Recapitulação.
Os exercicios praticos que acompanham e completam o ensino theorico comprehendem: manejo de todos os instrumentos e ferramentas usados para ferrar; a contensão dos animaes a ferrar; a operação de desferrar; a confecção dos differentes typos de feraduras; o preparo previo do casco, segundo os diversos systemas; a applicação das ferraduras communs e especiaes; o exame dos defeitos de aprumo; e a determinação das ferraduras proprias em cada casco.
Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, 29 de Fevereiro de 1908.
Dr. Carlos J. Botelho
Artigo 1.º - A Eschola de Lacticinios do Estado de São Paulo acha-se installada no Posto Zootechnico Central, sito á Moóca, na Capital.
Artigo 2.º - Ella dispõe de todos os apparelhos necessarios para o trabalho industrial do leite, tendo em vista a fabricação da mateiga e do queijo, pelos processos mais modernos e aperfeiçoados.
Artigo 3.º - Estão annexos á Eschola:
1.º - Um laboratorio para iniciar os alumnos na execução dos methodos de exame do leite e de verificação do fabrico de seus productos;
2.º - Uma machina frigorifica para produzir o gelo destinado a regular, convenientemente, a temperatura, durante as diversas operações.
Artigo 4.º - O ensino professado na Eschola de Lacticinios do Estado é gratuito.
Artigo 5.º - O ensino ministrado na Eschola de Lacticinios é simultaneamente theorico e pratico, e a sua duração é de tres mezes.
Artigo 6.º - As licções theoricas serão dadas diariamente, com excepção dos domingos e dias feriados, das 2 ás 3 e das 4 ás 5 horas da tarde.
Artigo 7.º - Os trabalhos praticos, assim como as applicações no laboratorio, serão feitos nos mesmos dias, pela manhan.
Artigo 8.º - O curso compõe-se de 5 disciplinas, distribuidas em 50 licções, a saber:
1.ª licção - Caractéres e composição do leite normal. - Natureza dos diversos constituintes do leite. - Colostro. - O leite, como meio de cultura de microbios.
2.ª licção - Circumstancias capazes de modificar a composição e as qualidades do leite. - Estados physiologicos que modificam o leite.
3.ª licção - Estado pathologicos que modificam o leite ou ou que lhe emprestam qualidades nocivas.
4.ª licção - Alterações, de origem externas, do leite, e meios de combatel-as. - Asseio dos estabulos. - Trato e penso das vaccas leiteiras.
5.ª licção - Ordenha. - Differentes maneiras de ordenhar. - Ordenha a mão e mechanica. - Precauções durante a ordenha.
6.ª licção - Precauções hygienicas relativas ao pessoal que manipula o leite. - Tratamento do leite logo após da ordenha. - Filtração, esfriamento, centrifugação e transporte do leite.
7.ª licção - Apreciação das qualidades e riqueza do leite. - Dosagem da materia gordurosa, pelos processos Babcock e Gerber. - Determinação da densidade e acidez. - Dosagem do extracto secco.
8.ª licção - Apreciação dos resultados fornecidos pela analyse chimica do leite. - Verificação da producção lactigena de um rebanho. - Fraudes na venda e no consumo do leite.
9.ª - licção - Processos diversos para a conservação do leite, - Refrigeração e congelação. - Emprego do calor. - Emprego dos anti-septicos. - Pastorização, esterilização, deseccação. - Homogeneificação.
10.ª licção - Descripção das pastorizações. - Valor do leite pastorizado. - Conservação.
11.ª licção - Esterilização do leite em massa e em frascos. Processos diversos. - Valor do leite esterilizado.
12.ª licção - Leite maternizado e medicamentado. - Leite condensado. - Leite em pó. - Productos derivados do leite: Kephyr, Koumys, Lebem, Galazyme, farinha làctea. - Valor desses productos.
13.ª licção - Emprego do leite na alimentação dos animaes: bezerros, bacorinhos e cordeiros. - Aleitamento natural e artificial. - Regras a observar. - Distribuições da rações. - Aproveitamento do leite improprio á alimentação humana.
14.ª licção - A leiteria. - Condições que devem preencher os logares destinados á fabricação da manteiga. - Disposição interna. - Distribuição.
15.ª e 16.ª licção - Força motriz. - Emprego de animaes e vapor. - Motores a alcool, kerozene e electricidade.
17.ª e 18.ª licção - Machinas de fazer gelo. -Sua utilidade. - Camaras frigorificas.
19.ª licção - Material para o transporte de leite. - Vasilhame. - Sua conservação. - Recebimento do leite. - Extracção de amostras para analyses. - Pesagem.
20.ª licção - Tratamento do leite. - Desnatação espontanea. - Maneira de a fazer. - Seus inconvenientes.
21, 22 e 23.ª licções. - Desnatação centrifuga. - Principio physico sobre que ella repousa. - Desnatadeiras Lefeldt, Burmeister, Laval, Alpha, e Melotte.
24.ª licção - Precauções a tomar quando se põe as desnatadeiras em movimento e durante o tempo em que funccionam. - Verificação do trabalho produsido.
25.ª licção - Vantagem da desnatadeira mechanica. - Comparação entre a nata e o leite desnatado, provenientes da desnatação espontanea, com os mesmos productos resultantes da desnatação centrifuga.
26.ª licção - Tratamento da nata. - Acidificação e fermentação. - Effeitos dos fermentos. - Emprego dos fermentos seleccionados. - Influencia da pastorização da nata.
27.ª licção - Batedura da nata. - Theoria da batedura. - Circumstancias que modificam a marcha do phenomeno.
28.ª licção - Differentes systemas de batedeiras. - Batedeiras Dinamarquezas, Suecas, Victorias. - Seu emprego e valor.
29.ª - licção - Extracção do soro e mexedura da manteiga. - Differentes mexedores ou batedeiras. - Salga da manteiga. - Escolha e proporção do sal.
30.ª - licção - Materiais corantes artificiaes da manteiga. - Differentes processos para a conservação da manteiga. - Caracteres que distinguem a bôa manteiga. - Julgamento por meio de pontos.
31.ª - licção - Falsificação e alteração da manteiga. - Expedição da manteiga. - Rendimento do leite em manteiga para o commercio.
32.ª licção - Approveitamento do leite desnatado. - Composição do leite desnatado. - Seu emprego directo na alimentação do homem. - Seu valor. - Leite desnatado e condensado. - O leite desnatado na panificação.
33.ª - licção - Aproveitamento do leite desnatado na alimentação dos animaes. - Precauções a tomar. - Pastorização. - Necessidade. - Meios para se distinguir o leite que foi aquecido do que não soffreu essa operação. - Verificação da pastorização.
34.ª - licção - Alimentação dos bezerros com o leite magro. - Necessidade de se lhe accrescentar algum coadjuvante: farinha, torta, grãos, e materias gordurosas. - Precauções a tomar para se evitar as diarrhéas.
35.ª licção - Aproveitamento do leite magro na alimentação dos porcos. - Aproveitamento do Almece ou sôro da manteiga.
36.ª licção - Approveitamento industrial do leite desnatado. - Extracção da caseina. - Seu emprego.
37.ª e 38.ª licção - Queijos magros. - Differença que existe para a feitura dos queijos entre o leite desnatado proveniente das centrifugas e o que provem da desnatação espontanea. - Sequencia das operações. - Coagulação da caseina. - Separação do coalho. - Compressão do sôro. - Salga e aperfeiçoamento ou maturação. - Queijos de massa mole e queijos de massa dura.
39.ª e 40.ª licção. - Queijos brancos magros. - Particularidades relativas á fabricação dos queijos magros de Neufchatel, Brie, Livarot, Gruyere e Parmesão.
41.ª e 42.ª - Queijos semi-gordos. - Queijos fabricados com o leite completo. - Particularidades relativas á fabricação dos queijos gordos de Brie, Camembert, Requeforte, Gruyère, Edan ou da Hollanda.
43.ª licção - Queijos fabricados com o leite completo addicionados de natas chamados queijos «Suissos» ou de duplo creme.- Acondicionamento e transporte dos queijos.
44.ª licção - Aproveitamento dos sub-productos da queijaria.- Sôro. - Sua composição. - Desnatação do sôro pela centrifugação. - Manteiga de sôro. - Rendimento. - Emprego do sôro na alimentação humana e dos animaes.
45.ª licção - Aproveitamento industrial do sôro. - Extracção do assucar do leite. - Recapitulação.
46.ª licção - Organisação das fabricas de manteiga cooperativas. - Suas vantagens, sob o ponto de vista do trabalho do leite e da renda dos productos. - Regulamentos e estatutos.
47.ª licção - Pagamento do leite nas leitorias cooperativas. - Calculo do custeio. - Contabilidade.
48.ª licção - Associações leiteiras para a fabricação dos queijos. - Organização e regulamento.
49.ª licção - Fiscalisação sanitaria das fabricas cooperativas de queijos e manteiga. - Intervenção do Estado. - Lei dinamarqueza.
50.ª licção - Synopse do commercio mundial de manteiga, e queijos. - Principaes mercados. - Flutuação dos preços. - Modos diversos porque se fazem as vendas,
§ 1.º - Os exercicios praticos são feitos durante o mesmo tempo do ensino theorico.
§ 2.º - Cada exercicio é repedido tantas vezes quantas forem necessarias para que os alumnos cheguem a effectual-os com pericia.
Artigo 9.º - Os exercicios praticos comprehendem:
1. A ordenha das vaccas;
2. A filtração do leite;
3. O exame do leite;
4. A determinação da sua densidade e acidez; a dosagem da materia gordurosa e de extracto secco, pelos varios processos em uso; a montagem, o movimento, a desmontagem e a limpeza de todos apparelhos empregados na fabricação da manteiga e de queijo; o modo de bem apreciar amanteiga e o queijo; a investigação das falsificações e alterações, tanto do leite, como dos seus derivados; o aleitamento dos bezerros; a verificação do leite desnatado; e, finalmente, a escripturação de uma fabrica de manteiga ou de uma queijaria cooperativa.
Artigo 10. - Durante os cursos e no correr dos trabalhos, os membros do corpo docente interrogam os alumnos, afim de se certificarem do seu adeantamento e esclarecerem, com explicações complementares os pontos ensinados que porventura não houverem sido bem comprehendidos.
§ unico. - Essa arguição como tambem os exercicios praticos, dão logar a notas parciaes, que, reunidas as provenientes das provas finaes, estabelecem a classificação definitiva dos alumnos.
Artigo 11. - A Eschola só poderá admittir seis alumnos de cada sexo.
Artigo 12.- Para seguir os cursos e ser admittido nos trabalhos praticos,deve o candidato prehencher as seguintes condições:
a) Gozar bôa saúde e apresentar certidão de ter sido vaccinado.
b) Pertencer á família que tenha residencia permanente no Estado.
c) - Ter a edade mínima de 16 annos, quando homem, e de 21, quando mulher.
d) - Saber ler,escrever e contar.
e) - Possuir um jogo de ferramentas e 3 blusas do brim branco ou pardo, para o trabalho e os diversos exercicios praticos.
§ unico - Como favor especial,filhos de outros Estados ou de nações extrangeiras poderão ser admittidos,havendo logares vagos, mas somente como alumnos externos.
Artigo 13. - As admissões são auctorizadas pelo Secretario da Agricultura do Estado.
Artigo 14. - Si o numero de candidatos fôr superior ao das vagas, a escolha será feita após um exame destinado a classifical-os por ordem de marecimento; versando esse exame sobre as materias a que se refere a condição d,do artigo 12 e ás quaes se acrescenterão: elementos da historia e de geographia do Brazil.
Artigo 15. - Os alumnos-operarios poderão ser empregados nos trabalhos da leiteria nos intervallos das aulas; mas, em todo o caso, deverão garantir a bôa marcha dos trabalhos nos dias feriados.
Artigo 16. - Os alumnos são obrigados a fazer todas as operações relativas ao trabalho do leite, sem exceptuar a ordenha das vaccas,a limpeza dos utensilios e vasilhame da leitoria e dos logares destinados á fabricação de lacticinios.
Artigo 17. - Durante a sua permanencia no recinto da Eschola, os alumnos estão sujeitos á auctoridade do director e do vice-director do Posto Zootechnico Central, do professor de lactinios e do chefe de serviço,devendo-lhes obediencia e respeito absolutos.
Artigo 18. - Os alumnos podem ser internos,fornecendo-lhes a Eschola casa e alimentação; ficando, porém, a cargo de cada um a limpeza e conservação,tanto as quartos, como das roupas de seu uso.
Artigo 19. - As alumnas podem ser chamadas, cada uma por sua vez, a prestar os seus serviços, como auxiliares dos trabalhos culinarios.
Artigo 20. - Os alumnos são responsaveis por todo o material posto á sua disposição,não podendo retirar nem mudar dos respectivos logares quaesquer objectos, nem licença competente.
Artigo 21. - Fora das horas de aula e dos trabalhos praticos,os alumnos tem o direito de frequentar uma sala especial onde encontrarão livros e publicações referentes ás materias leccionadas. Em caso nenhum esses impressos poderão ser retirados da sala.
Artigo 22. - Os alumnos internos ou alumnos-operarios perceberão, mensalmente , a quantia de 100$000, durante seis mezes.
§ unico - Dessa quantia,serão descontados 70$000 mensalmente,a titulo de indemnização, para a alimentação; sendo entregue a cada um como indemnização pelo seu trabalho, a quantia restante respectiva.
Artigo 23. - Durante os tres mezes de duração dos cursos, os alumnos só são obrigados a trabalhar nas horas deixadas livros pelo ensino theorico e segundo as necessidades no momento.
Artigo 24. - Terminados os cursos theoricos, são elles empregados durante um segundo periodo de tres mezes, exclusivamente nos trabalhos praticos, devendo effectuar, então, as operações manuaes referentes á secção em que estiverem matriculados.
Artigo 25. - Qualquer indisciplina, insubordinação ou máu comportamento, trará, como consequencia, a expulsão immediata da Eschola; sendo a pena imposta pelo director do Posto Zootechnico Central.
§ unico. - Desse facto,será immediatamente informado o Secretario da Agricultura do Estado.
Artigo 26. - No fim dos cursos, os alumnos prestam exames theoricos e praticos sobre todas as materias leccionadas. Essas materias e os numeros de pontos attribuidos a cada uma dellas são divididos de accôrdo com o quadro infra:

Artigo 27. - Os alumnos que obtiverem mais da metade dos pontos nas séries de cada prova theorica e pratica, receberão um diploma de capacidade, segundo o modelo infra.
Artigo 28. - Os alumnos reprovados no exame final podem repetir o curso, desde que os examinadores sejam de opinião que se lhes conceda esse favor.
Artigo 29. - A mesa examinadora compõe-se de um delegado de Secretario da Agricultura, do director ou vice-director do Posto Zootechinico Central e do professor do curso.
Artigo 30. - Cada examinador dará, separadamente, a sua nota em cada prova.
No fim do exame as médias dessas notas constituem o resultado das provas oraes e praticas, juntando a esse resultado os pontos obtidos durante o curso, afim de se ter a classificação definitiva.
Artigo 31. - O diploma de capacidade conferido, após as provas determinadas pelo presente regulamento, só será conferido depois de terminado o periodo de tres mezes de exercicios praticos.
Artigo 32. - Os alumnos ouvintes não percebem remuneração nem são obrigados a trabalhar além dos exercicios praticos que fizerem parte dos cursos que seguirem.
Artigo 33. - Os alumnos da ESCHOLA DE ZOOTECHNIA podem frequentar as aulas da ESCHOLA DE LACTICINIOS e vice-versa.
Artigo 34. - Todas as despesas da ESCHOLA DE LACTICINIOS são lançadas á conta das do POSTO ZOOTECHNICO CENTRAL.
Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, 29 de Fevereiro de 1908. - Dr. CARLOS J. BOTELHO.
Modelo de diploma a que se refere o artigo 27 deste Regulamento.


A instituição dos livros genealogicos, organismos indispensaveis á boa marcha do progresso zootechnico, tem por fim dar a todos os esforços a mesma orientação e prestar á obra do aperfeiçoamento geral do gado o concurso de todos os elementos adeantados, cuja acção isolada, e por isso mesmo restricta, tem-se mantido até hoje geralmente sem menor influencia na massa dos criadores.
Foi com adopção de Stud-books e de Herd-books que a criação conseguiu realizar tão rapidos progressos na Inglaterra, na Belgica, na Dinamarca, na Suissa, nos Estados-Unidos, etc. No Estado de São Paulo, onde se trata de acompanhar os resultados provenientes dos diversos cruzamentos feitos com raças extrangeiras, introduzidas a titulo de aperfeiçoadoras, no intuito de se poder indicar aos criadores o caminho a seguir, a organização dos livros genealogicos está chamada a prestar egualmente immensos serviços á industrias zootechnica.
Por meio dos livros genealogicos, podem os criadores obter, de um modo preciso, todas as informações que desejarem sobre a origem e filiação dos reproductores, assim como sobre os seus antecedentes hereditarios, seu valor, suas qualidades e aptidões, etc. E, por essa fórma, ficam habilitados a praticar uma selecção rigorosa e continua, sem a qual, toda e qualquer tentativa de aperfeiçoamento de raças naufruga infallivelmente.
Além disso, desde que os criadores possam acompanhar, durante uma série ininterrupta de gerações, a descendencia de reproductores, dotados de elevadas qualidades individuaes, o campo de observações e a fonte de informações preciosas tornam-se muito mais vastos, auctorizando-os a bem julgar o poder hereditario ou o valor de raça dos reproductores das diversas familias animaes.
E, assim, os livros genealogicos não só garantem um augmento progressivo do numero de reproductores dotados de elevadas aptidões, como tambem realizam a homogeneização das raças e do seu continuo aperfeiçoamento. Mas, tal fim só póde ser attingido, com a cooperação de todos os criadores e com o concurso ou a collaboração de todos os que se interessam pelo progresso da criação e pela producção animal.
O regulamento que se segue estabelece o modo de funccionar dos Livros Genealogicos organizados para o aperfeiçoamento das raças animaes no Estado de São Paulo:
Com a denominação da Associação do Stud-book e do Herd-book do Estado de S. Paulo, fica creado um agrupamento dos criadores do Estado de São Paulo, com o fim de fornecer os elementos necessarios para que se possa ter em ordem os Livros Genealogicos dos animaes de raças puras importadas ou nascidas no Estado e dos seus productos puros ou oriundos de crescimento com as raças nacionaes.
Podem fazer parte desta Associação todos os criadores do Estado, que enviarem, ao director do Posto Zootechnico Central, uma declaração de adhesão ao presente regulamento e tomarem o compromisso de respeitar suas disposições.
O pedido de inscripção, como membro da Associação, deve ser acompanhado da quantia de 20$000, destinada ás despesas de publicação de regulamentos, documentos, etc., que serão distribuidos aos socios.
Todos os annos serão enviados aos socios uma relação dos animaes registrados nos Livros Genealogicos.
E' gratuita a inscripção nos Livros Genealogicos dos reproductores e dos seus productos.
Podem ser inscriptos nos Livros Genealogicos:
1.º - Os animaes de raça puras importados e acompanhados de certidões que attestem sua origem e filiação.
2.º - Os reproductores de raças puras nascidos no Estado.
3.º - Os productos oriundos de cruzamentos das raças nacionaes com as raças importadas, com a certidão de ser a sua origem perfeitamente estabelecida.
Os productos provenientes de pae e mãe inscriptos nos Livros Genealogicos, são inscriptos, desde que nascem, em um livro especial, não sendo admittidos no Stud-book ou no Herd-book definitivos, sinão aos 3 annos, quando cavallos ou eguas; aos 18 mezes, quando touros; e depois do primeiro parto, quando vaccas.
A admissão só é permittida no caso de offerecerem os individuos um conjucto de qualidades que attestem real valor como reproductores.
O exame dos animaes apresentados para serem inscriptos é feito por uma Commissão de 3 membros, composta do director do Posto Zootechnico Central, do professor de Zootechnica desse Posto e de um delegado do Secretario da Agricultura. Em caso de necessidade e, excepcionalmente, um unico desses membros póde resolver, por si só.
O julgamento dos animaes, para serem inscriptos, é feito pelo methodo das tabellas dos pontos, servindo para as differentes raças as mesmas tabellas usadas nas Exposições de Animaes, organizadas pelo Governo.
Para ser admittidos á inscripção é preciso obter pelo menos 70 pontos sobre 100.
Os animaes premiados em qualquer Exposição ou concurso do Estado, podem ser inscriptos sem que seja preciso sujeital-os a novo exame.
As photographias dos animaes admittidos á inscripção, assim como as suas tabellas de ponto, devem figurar nos Livros Goneatologicos, em seguida seus nomes e numeros de ordem e serão acompanhadas das indicações de raça, edade e signaes, assim como do nome e residencia do proprietario, como no modelo junto:

Para facilitar a busca e a fiscalização, os machos são inscriptos sob numeros pares e as femeas sob impares, em registros separados.
Todos os proprietarios de reproductores machos inscriptos nos Livros Genealogicos e empregados em cobrições publicas, devem registrar em um livro de talões, egual ao usado nos Postos Zootechnicos, os nomes das femeas para as quaes tiverem dado cirtidões de cobrição.
Para inscripção dos productos nascidos posteriormente á organização dos Livros Genealogicos, as certidões das cobrições das mães servirão para estabellecer sua origem, caso haja concordancia entre a data da cobrição e a do nascimento.
Todo o proprietario de femeas inscriptas deve dentro dos primeiros dois mezes, a partir da data do nascimento dos productos, communicar por escripto a data do nascimento de cada producto, o nome que lhe foi dado, o sexo e os signaes summariamente, como no modelo junto:
O abaixo assignado declara que no dia . . . . . de 190 . . . , nasceu em sua propriedade, da vacca Norma, de raça hollandeza, n. 131 do Herd-book, coberta pelo touro Cesar da mesma raça, n. 24 do Herd-book, um bezerro malhado de preto e branco, ao qual foi dado o nome de Napoleão.
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 190 . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . .
Os interessados poderão obter formulas impressas de declações de nascimentos, desde que as solicitem do director do Posto Zootechnico Central.
As inscripções devem ser enviadas ao director do Posto Zootechnico Central.
Os Livros Genealogicos comprehendem tantas subdivisões quantas raças puras produzidas e criadas no Estado existem ou quantas sejam representadas por animaes importados.
Os animaes de sangue mixto são registrados em livro especial, sob a denominação da raça que fôr considerada como aperfeiçoadora, como, por exemplo: Mestiço anglo-arabe-nacional ou mestiço hollandez-caracú.
Todos os animaes inscriptos são marcados na coxa direita, sendo equideos, com as iniciaes S. B. P. e sendo bovideos com lettras H. B. P. Além disso, no chifre direito destes, imprime-se o numero, sob o qual cada um estiver registrado no Livro Genealogico.
Os proprietarios dos animaes registrados nos Livros Genealogicos podem obter gratuitamente certidões da inscripção dos seus animaes, desde que as solicitem do director do Posto Zootechnico Central.
Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, 29 de Fevereiro de 1908. - DR. CARLOS J. BOTELHO.