DECRETO N. 1.579 - C, DE 29 DE FEVEREIRO DE 1908

Transfere para o exercicio de 1908 o saldo do credito especial aberto á Secretaria da Agricultura, em 1906, para o serviço de extincção de gafanhotos.

O presidente do Estado de S. Paulo, atendendo ao que lhe representou o dr. secretario dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas,

Decreta:

Artigo unico. - Fica tranferido para o exercicio de 1908, o saldo do credito especial aberto em 1906 no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, para as despesas com a extincção de gafanhotos.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 29 de Fevereiro de 1908.

JORGE TIBIRIÇÁ
Dr. CARLOS  J. BOTELHO.