DECRETO N. 1.579 - C, DE 29 DE FEVEREIRO DE 1908
Transfere para o exercicio de
1908 o saldo do credito especial aberto á Secretaria da
Agricultura, em 1906, para o serviço de extincção
de gafanhotos.
O presidente do Estado de S. Paulo,
atendendo ao que lhe representou o dr. secretario dos Negocios da
Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
Decreta:
Artigo unico. - Fica tranferido para o exercicio de 1908, o
saldo do credito especial aberto em 1906 no Thesouro do Estado,
á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, para as
despesas com a extincção de gafanhotos.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 29 de Fevereiro de 1908.
JORGE TIBIRIÇÁ
Dr. CARLOS J. BOTELHO.