DECRETO N.1.580, DE 11 DE MARÇO DE 1908

Transfere para o corrente exercicio saldo do credito aberto pelo Decreto n. 1433, de 14 de Janeiro de 1907

O Presidente do Estado, attendendo ao que representou o sr. dr. Secretario de Estado dos Negocios do Interior :
Decreta :
Artigo unico. - Fica transferido para o corrente exercicio o saldo do credito aberto no Thesouro do Estado, pelo Decreto n. 1433, de 14 de Janeiro de 1907 e destinada a construcção da nova Colonia Agricola do Hospicio de Alienados, em Juquery.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 11 de Março de 1908.

JORGE TIBIRIÇA
GUSTAVO DE OLIVEIRA GODOY.