DECRETO N.1.581, DE 12 DE MARÇO DE 1908

Abre á Secretaria dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica, um credito especial de 74:400$000, para occorrer ás despesas como abaixo se declara.

O presidente do Estado, usando da auctorização condedida pelo avtigo 14 da lei n. 1113, de 24 de Dezembro de 1907,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica, um credito especial da quantia de 74:400$000, afim da occorrer ás despesas com o pagamento dos vencimentos dos três juizes criminaes da comarca da Capital, três escrivães criminaes, seis officiaes de justiça, servente e porteiro-zelador do novo Forum, e augmento dos vencimentos dos três promotores pullicos.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 12 de Março de 1908.

JORGE TIBIRIÇA.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.