DECRETO N.1.582, DE 19 DE MARÇO DE 1908

Abre o credito especial de 500:000$000 para a continuação das obras de saneamento e abastecimento de agua da Capital

O presidente do Estado de S. Paulo,
Usando da auctorização concedida pelo artigo 7.° da lei n. 1117-A, de 27 de Dezembro de 1807,

Decreta :

Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, mais um credito especial de quinhentos contos de réis (500.000$000), para as despesas com a continuação das obras novas de saneamento e abastecimento de agua da Capital.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 19 de Março de 1908.

JORGE TIBIRIÇA'
DR. CARLOS J. BOTELHO.