DECRETO N.1.583, DE 19 DE MARÇO DE 1908
Declara de necessidade publica,
para serem desappropriados pelo Estado, terrenos situados no alto da
Moóca, destinados ao reservatorio que servirá para o novo
abastecimento de água do Belémzinho.
O presidente do Estado de São Paulo,
A' vista do que lhe representou o secretario de Estado dos Negocios da
Agricultura, Commercio e Obras Publicas, sobre a necessidade de serem
desapropriados terrenos no alto da Moóca, para o reservatorio
que servirá para o novo abastecimento de agua do
Belémzinho,
Attendendo a que, para o fim mencionado, se torna preciso que sejam desappropriados terrenos de propriedade particular.
De accôrdo com os .§§ 2.° e 4.°, do artigo 1.°, da lei n 57, de 18 de Março de 1836,
Usando da attribuição que lhe compete pelo artigo 2.° da lei citada,
Decreta :
Artigo unico. - São declarados de necessidade publica,
para desapropriação pelo Estado, na forma da lei,
terrenos de propriedade particular, comprehendidos numa faixa de doze
mil metros quadrados, sendo: sessenta metros de frente, por duzentos de
fundo, conforme a planta junta, que vae rubricada pelo secretario de
Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 19 de Março de 1908.
JORGE TIBIRIÇÁ
Dr. CARLOS J. BOTELHO