DECRETO N. 1.585, DE 25 DE MARÇO DE 1908
Abre um credito especial de
85:000$000, para as despesas com os estudos definitivos da Estrada de
Ferro de São Sebastião ás raias de Minas Geraes.
O presidente do Estado de São Paulo,
Usando da auctorização constante da lei n. 1063, de 29 de Dezembro de 1906,
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto, no Thesouro do Estado, á
Secretaria da Agricultara, Commercio e Obras Publicas, o credito
especial de oitenta e cinco contos de réis (85:000$000), para as
despesas com os estudos da Estrada de Ferro de São
Sebastião ás raias de Minas Geraes, com um ramal pelo
valle do rio Parahytinga.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 25 de Março de 1908.
JORGE TIBIRIÇÁ.
Dr. CARLOS J. BOTELHO.