DECRETO N. 1.585, DE 25 DE MARÇO DE 1908

Abre um credito especial de 85:000$000, para as despesas com os estudos definitivos da Estrada de Ferro de São Sebastião ás raias de Minas Geraes.

O presidente do Estado de São Paulo,
Usando da auctorização constante da lei n. 1063, de 29 de Dezembro de 1906,

Decreta:

Artigo unico. - Fica aberto, no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultara, Commercio e Obras Publicas, o credito especial de oitenta e cinco contos de réis (85:000$000), para as despesas com os estudos da Estrada de Ferro de São Sebastião ás raias de Minas Geraes, com um ramal pelo valle do rio Parahytinga.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 25 de Março de 1908.

JORGE TIBIRIÇÁ.
Dr. CARLOS J. BOTELHO.