DECRETO N.1.585-A, DE 25 DE MARÇO DE 1908
Abre á Secretaria da
Fazenda, um credito especial de 1:852$000, para pagamento do ordenado
da professora d. Guilhermina Januaria dos Santos.
O doutor Jorge Tibiriçá, Presidente do Estado de S. Paulo, etc , etc.
Uzando da auctorização concedida pela lei n. 1117-A, de 27 de Dezembro de 1907, no artigo 53,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, no Thesouro do Estado, á
Secretaria da Fazenda, um credito especial da quantia de um conto
oitocentos e cincoenta e dois mil réis (1:852$000), afim de ser
pago á d. Guilhermina Januaria dos Santos, professora do Grupo
Escholar «Coronel Venancio», de Mogy-mirim, o seu ordenado
correspondente ao periodo de 19 do Fevereiro de 1903 á 28 de
Novembro de 1903, cujo ordenado deixou de receber.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 25 de Março de 1908.
JORGE TIBIRIÇA
OLAVO EDYDIO DE SOUSA ARANHA