DECRETO N.1.585-A, DE 25 DE MARÇO DE 1908

Abre á Secretaria da Fazenda, um credito especial de 1:852$000, para pagamento do ordenado da professora d. Guilhermina Januaria dos Santos.

O doutor Jorge Tibiriçá, Presidente do Estado de S. Paulo, etc , etc.
Uzando da auctorização concedida pela lei n. 1117-A, de 27 de Dezembro de 1907, no artigo 53,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto, no Thesouro do Estado, á Secretaria da Fazenda, um credito especial da quantia de um conto oitocentos e cincoenta e dois mil réis (1:852$000), afim de ser pago á d. Guilhermina Januaria dos Santos, professora do Grupo Escholar «Coronel Venancio», de Mogy-mirim, o seu ordenado correspondente ao periodo de 19 do Fevereiro de 1903 á 28 de Novembro de 1903, cujo ordenado deixou de receber.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 25 de Março de 1908.

JORGE TIBIRIÇA
OLAVO EDYDIO DE SOUSA ARANHA