DECRETO N.1.585-B, DE 25 DE MARÇO DE 1908

Approva os estatutos do Banco de Custeio Rural de Pindamonhangaba

O doutor Jorge Tibiriçá, presidente do Estado de S. Paulo, attendendo ao que lhe requereu o Banco de Custeio Rural de Pindamonhangaba e, tendo em vista a lei n. 1062 de 29 de Dezembro de 1906;
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam approvados os estatutos do Banco de Custeio Rural de Pindamonhangaba, publicados no Diario Official do Estado de 18 de Fevereiro de 1908, sob n. 39.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 25 de Março de 1908.

JORGE TIBIRIÇÁ.
OLAVO EGYDIO DE SOUSA ARANHA.