DECRETO N.1.587, DE 27 DE MARÇO DE 1908

Abre, no Thesouro do Estado, diversos creditos supplementares á verba do orçamento da Secretaria da Fazenda, para o exercicio de 1901.

O doutor Jorge Tibiriçá, presidente do Estado de São Paulo, etc., etc.
Attendendo ao que lhe representou o secretario de Estado dos Negocios da Fazenda, sobre a necessidade de liquidar o exercicio de 1907, e, de accôrdo com a auctorização concedida pela lei n. 1059 de 28 de Dezembro de 1906, 

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto, no Thesouro do Estado, á Secretaria da Fazenda, um credito supplementar de dois mil cento e noventa e dois contos novecentos e cinco mil setecentos e dois réis )2.192:905$702), para saldar as seguintes rubricas do orçamento da mesma Secretaria, para o exercicio de 1907:

Artigo 2.º  - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 27 de Março de 1908.

JORGE TIBIRIÇA.
OLAVO EGYDIO DE SOUSA ARANHA.