DECRETO N.1.587, DE 27 DE MARÇO DE 1908
Abre, no Thesouro do Estado,
diversos creditos supplementares á verba do orçamento da Secretaria da
Fazenda, para o exercicio de 1901.
O doutor Jorge Tibiriçá, presidente do Estado de São Paulo, etc., etc.
Attendendo ao que lhe representou o secretario de Estado dos Negocios
da Fazenda, sobre a necessidade de liquidar o exercicio de 1907, e, de
accôrdo com a auctorização concedida pela lei n. 1059 de 28 de Dezembro
de 1906,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, no Thesouro do Estado, á Secretaria da Fazenda, um credito supplementar de dois mil cento e noventa e dois contos novecentos e cinco mil setecentos e dois réis )2.192:905$702), para saldar as seguintes rubricas do orçamento da mesma Secretaria, para o exercicio de 1907:
JORGE TIBIRIÇA.
OLAVO EGYDIO DE SOUSA ARANHA.