DECRETO N.1.588, DE 31 DE MARÇO DE 1908
Crêa os cargos de vice-presidente e 2.º secretario da Commissão Consultiva de Criadores Paulistas
O dr. presidente do Estado,
Attendendo ao que lhe propoz o dr. secretario da Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam creados os cargos de vice-presidente e
de 2.º secretario da Commissão Consultiva de Criadores
Paulistas, que serão eleitos conforme as
disposições do decreto n. 1572, de 12 de Fevereiro ultimo.
Artigo. 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 31 de Março de 1908.
DR. JORGE TIBIRIÇA'
DR. C. J. BOTELHO.
Publicada a 10 de Abril de 1908. - Eugenio Lefèvre, director-geral.