DECRETO N.1.588-A, DE 2 DE ABRIL DE 1908
Transfere saldo do credito
especial aberto á Secretaria da Justiça e da
Segurança Publica pelo decreto n. 1372, de 21 de Junho de 1906.
0 presidente do Estado de São
Paulo, attendendo á necessidade de serem continuadas as obras de
installação da Colonia Correccional, decreta :
Artigo unico. - Fica transferido para o exercicio corrente o
saldo de 106:639$258 (cento e seis contos seiscentos e trinta e nove
mil duzentos e cincoenta e oito réis) verificado no credito
especial aberto para aquelle fim pelo decreto n. 1372, de 21 de Junho
de 1906.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 2 de Abril de 1908.
JORGE TIBIRIÇA`
WASHINGTON LUIS P. DE SOUZA